Após o Ministério Público do Ceará (MPCE) advertir a administração municipal de Boa Viagem sobre o pagamento de serviços jurídicos a escritórios de advocacia, pertinentes ao recebimento de correções de valores do extinto Fundef e do Fundeb, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) decidiu encaminhar Ofício determinando todos os municípios cearenses informarem sobre processos licitatórios existentes voltados a essa finalidade.
O TCE está concedendo 15 dias para as gestões municipais repassarem os dados. A decisão foi tomada pelo colegiado do Tribunal na sessão do Pleno na última terça-feira (15). O motivo, de acordo com o Tribunal, foi a quantidade de medidas cautelares emitidas para suspender este tipo de contratação devido a indícios de irregularidades. A iniciativa da comunicação oficial surgiu de proposta do conselheiro substituto Davi Barreto em cautelar emitida para a prefeitura de Amontada.
O conselheiro explicou através de publicação no site do TCE, que os indícios de irregularidades nestes processos decorreram de dois fatos: a destinação de valores de precatórios relacionados a verbas de Fundef/Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios, em desacordo com o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal; e o uso indevido de inexigibilidade de licitação para contratar os escritórios de advocacia.
Em Amontada foram constatados ainda a usurpação de competência da Procuradoria-Geral do Município e irregular destinação dos recursos do Fundef. Determinou-se a notificação à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças e à prefeitura do Município, oferecendo o prazo de 15 dias aos respectivos gestores e ao escritório de advocacia contratado para se manifestarem sobre os fatos levantados.
O mesmo ocorreu em relação ao município de Antonina do Norte, tendo o conselheiro substituto Itacir Todero, por meio de despacho singular, emitido cautelar para suspender, de imediato, os efeitos de duas inexigibilidades de licitação, determinando ao atual gestor da Secretaria de Educação do Município não realizar pagamentos decorrentes das contratações. Também foi concedido o mesmo prazo ao secretário e aos representantes do escritório de advocacia para se manifestarem.
Outro conselheiro substituto, David Matos, concedeu medida liminar para suspender processo licitatório realizado pela Secretaria de Educação de Parambu. O secretário municipal de Educação e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, foram notificados a apresentarem no prazo de 30 dias, explicações sobre as irregularidades levantadas. Foi detectada descrição insuficiente do objeto, desproporcionalidade entre os critérios de técnica e preço para avaliação das propostas dos licitantes e utilização de verbas do Fundef para pagamento de serviços.
Os conselheiros apontam para o risco iminente de recebimento desses recursos com desconto de valores desproporcionais e imoderados a título de honorários advocatícios contratuais, sob o amparo de contratações irregulares e maculadas por ilegalidades, resultando no desvio de finalidade de verba vinculada à educação.
Fonte: Diário do Nordeste