Em todo o Ceará, 4.594 motoristas estão com a habilitação suspensa e seguem dirigindo. No ano passado, 5.093 perderam a autorização para dirigir e apenas 962 realizaram os procedimentos para reaver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já em 2018 – até o mês de junho – 1.146 motoristas perderam o direito de dirigir, e apenas 683 conseguiram a reabilitação. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).
No estado, já são 2.091.511 motoristas habilitados, dos quais 1.436.750 homens – que representa 68,69% do total –, e 683.012 mulheres, número equivalente a 31,22% do total de habilitados em todo o Ceará.
Casos de Suspensão
O motorista pode ter a habilitação suspensa em duas situações: quando comete infrações de trânsito que resultem em 20 pontos na CNH em um período de 12 meses; e quando cometer infração gravíssima, como dirigir alcoolizado. Outras infrações, também consideradas gravíssimas podem levar à suspensão da CNH:
Entregar a direção para pessoas não habilitadas;
Demonstrar ou exibir manobras perigosas;
Pilotar motocicletas sem capacete;
Conduzir menores de 7 anos em motocicletas.
Na primeira situação o condutor deverá ser informado por correspondência com aviso do recebimento (AR), ou por outro meio que assegure a ciência da suspensão. Neste caso, só depois de cumprir o tempo de suspensão, que pode ser de seis a 12 meses, e fazer o curso de reciclagem, o motorista poderá voltar a dirigir.
No segundo caso, quando cometer infração gravíssima, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada no final de processo administrativo, que somente será instaurado depois de esgotados todos os meios de defesa da infração.
O documento será devolvido ao condutor no prazo de cinco dias úteis e, caso mantida a penalidade no processo administrativo, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar a CNH.
Consequências
O motorista que, mesmo tendo sido notificado formalmente pelo órgão de trânsito, deixar de entregar a carteira suspensa terá seu nome registrado no sistema do Detran. Consequentemente, quando necessitar tirar uma segunda via da CNH ou quando for renovar o documento, o motorista terá de cumprir o período da suspensão, contado a partir da data que procurar o Detran para o procedimento (segunda via ou renovação).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima. Se o condutor for flagrado em uma blitz, por exemplo, ele pode ser multado e ter o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado. Além disso, o motorista pode ter cassado o direito de dirigir por um prazo de dois anos.
“Dentro desse período de dois anos o motorista não vai poder fazer nada no seu prontuário. Somente após os dois anos e após fazer o curso de reciclagem, o motorista vai voltar a ter o direito de dirigir”, explica Rodolfo Ribeiro, Gerente de Prontuário da CNH do Detran no Ceará.
Fonte: G1 CE