O Programa que beneficia famílias em situação de extrema pobreza foi suspenso após recomendação do MP. Legislação eleitoral proíbe o Poder Executivo de distribuir benefícios em ano de eleições ; Governo vai atuar para que órgão reveja posição.
Por recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o programa do Governo Cartão Mais Infância foi suspenso em março deste ano. O entendimento do órgão é que benefícios não devem ser concedidos no período de ano eleitoral, conforme previsto pela Lei (art. 73 da Lei nº 9.504/97). Decisão, no entanto, afeta quase 60 mil famílias cearenses em situação de extrema pobreza.
Durante transmissão ao vivo, no Facebook, o governador Camilo Santana (PT) lamentou a medida. “Quero fazer um apelo ao MP que reconsidere isso. Estamos falando de pessoas pobres, mães que vivem com dificuldades”, destacou. Verba destinada ao Programa vinham do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
“Quero pedir desculpas às mães cearenses. Estamos questionando e recorrendando da decisão para retomar o pagamento”. Implementado ainda em 2017, após aprovação de Projeto de Lei, na Assembleia Legislativa, o benefício de R$ 85 é concedido às famílias que têm crianças de 0 a 6 anos de idade, inclusas no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A assessoria de imprensa do Governo do Estado informou que acatou a recomendação do MPF, mas prepara defesa junto ao órgão para rever a decisão.
Recomendação
A recomendação é do MPF por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A esfera responsável pela recomendação considerou que o programa caracteriza conduta vedada por se tratar de distribuição gratuita de bens, valores ou outras benesses durante o ano eleitoral, sem que tivesse havido execução orçamentária no ano anterior.
“É ausente o preenchimento dos requisitos de previsão e execução orçamentária no exercício anterior – circunstância evidenciada não apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério Público de Contas e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas também no fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de dezembro de 2017 e a própria comissão responsável pela execução e acompanhamento ter sido designada somente em 22 de dezembro de 2017”, destaca a recomendação enviada em março pelo PRE.
Fonte: O Povo Online