Delegacia Regional de Jaguaribe, no Ceará, foi interditada, em caráter temporário, pela Justiça estadual, por problemas estruturais e de superlotação. Na decisão, o juiz Lucas Medeiros de Lima, da comarca da cidade, determina que o Governo do Estado transfira, em um prazo de 10 dias, os servidores para outro prédio – público ou alugado. Cabe recurso à decisão judicial.
O juiz também definiu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Além disso, determinou que a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) transfira, em até 10 dias, as pessoas presas na delegacia para alguma cadeia pública. A Delegacia de Jaguaribe foi inaugurada em 2014.
A decisão atende parcialmente pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), que ajuizou ação civil pública contra o Governo do Estado. Na ação, o MP afirma que foram constatadas fissuras em diferentes locais do prédio – inclusive na laje – durante inspeção realizada pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) do governo estadual.
O MPCE afirmou ainda que, ao recolher presos de municípios vizinhos, a delegacia abrigava mais do que o dobro de sua capacidade. “Atualmente, os presos lá custodiados irregularmente são advindos de outras comarcas da região jaguaribana, como por exemplo Jaguaribara e Jaguaretama”, disse.
Além disso, segundo a promotoria, a manutenção dos presos na delegacia, além de ilegal, prejudica a atividade de policiais por conta do desvio de função, “transformando-os em ‘carcereiros de luxo’ e preenchedores de Boletins de Ocorrências”.

Fonte: G1 Ce

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