Conforme prevê o Art. 177, § 2º da Lei Orgânica do município de Mombaça, para fins de Construção de Casas Populares em áreas institucionais do município, proporcionando qualidade de vida e ampliando os direitos de cidadania dos moradores, por meio de políticas públicas voltadas a inclusão social, tornando a moradia acessível às famílias mombacenses.
Na última sessão legislativa no dia 27/04, que foi presidida pelo vereador Wando Jota que na mesma teve 4 votos sendo contra ao projeto, os vereadores da oposição e sendo 4 a favor da base aliada ao prefeito de nossa cidade, que para desempate teve o voto favorável de Wando.
Não estiveram presentes na votação os vereadores: Lucas Almeida, Eduardo Pedrosa, Dedé Lucas e Pitoco.
Um dos vereadores da base aliada disse que a câmara tem e deve votar nos projetos encaminhados pelo Executivo que vem a ser de benefício a população.