Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará estabelece multa que varia de R$ 94 a R$ 285 para pessoas que não usarem máscaras em áreas públicas do estado, durante a pandemia de coronavírus. O projeto estabelece ainda multa de R$ 1.021 para estabelecimentos comerciais que permitirem pessoas sem máscaras no interior.
O decreto que obriga uso de máscara em ruas no Ceará está em vigor, mas não há fiscalização ou autuações a pessoas que descumprirem as normas. O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou ao governo do estado para que estabelecesse uma multa para quem for flagrado sem o uso de máscaras de proteção em espaços públicos, em razão da pandemia do novo coronavírus. O pedido foi feito nesta terça-feira (28).
O Ceará é um dos estados mais afetados pela pandemia, com mais de 160 mil pessoas infectadas e mais de sete mil óbitos em consequência da doença.
Obrigatoriedade da máscara
A obrigatoriedade do uso das máscaras no Ceará já foi instituída em lei desde o dia 10 de julho, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O MPCE, contudo, requer que o estado estabeleça um valor para a multa. O ofício foi direcionado ao secretário da Saúde do estado, Carlos Roberto Martins, o Dr. Cabeto.
A Lei Nº 17.234 traz em seu artigo 3 que “o indivíduo que descumprir as normas previstas nesta Lei incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente que ficará responsável pela fiscalização”, dando a competência à autoridade estadual da área da saúde para estipular o valor da multa e a sua dosimetria.
Dr. Cabeto tem até cinco dias úteis para responder o MPCE a respeito da adoção de medidas que atendam a recomendação. Caso o pedido seja descumprido, o Ministério Público pode tomar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
O MPCE expediu recomendações relacionadas à aplicação de multa pelo motivo exposto para um total de 27 municípios, incluindo Fortaleza, embora a lei valha para todos os 184 municípios cearenses.