O governador Camilo Santana anunciou, em transmissão online nesta quinta-feira (25), um conjunto de medidas de apoio e desburocratização para empresas cearenses, em resposta à crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. As medidas devem beneficiar 307 mil contribuintes no Ceará, de acordo com a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, que também participou do anúncio.
Confira a lista de medidas
– Empresas não pagarão ICMS dos meses de junho e julho. Valor será parcelado em 3x. Cerca de 53 mil empresas serão beneficiadas pela medida
– Propor convênio no Confaz para que todos os débitos do período da pandemia, até maio deste ano, sejam refinanciados
– Fundo estadual do equilíbrio fiscal. Suspender a cobrança até o fim do ano e renegociar as empresas que têm dívidas com o Fundo.
– Prorrogar credenciamento automático de contribuintes de transportadoras por mais 30 dias para facilitar a entrada de mercadorias do Estado. Medida para desburocratizar o transporte.
– Prorrogar por mais 30 dias, até 15/7, todos os regimes especiais de tributação. Qualquer empresa do – Ceará pode tirar certidão negativa até este prazo.
– Possibilitar que regimes especiais de tributação (benefícios fiscais) sejam concedidos ainda que haja queda na arrecadação.
– Postergar cobrança de ICMS de importação até janeiro de 2022. Medida para o agronegócio
– Desobrigar escrituração digital para o Simples Nacional
– Propor prorrogação do pagamento do Simples Nacional por mais 3 meses. Comitê do Simples deve decidir
– Extinguir Bloco K da escrituração digital. Outra medida de desburocratização para o comércio
– Melhorar o fluxo de caixa com facilitação da devolução de valores relativos a processos de ressarcimento
– Implantar restituições de forma automática nos casos de pagamentos indevidos
– Permitir às transportadoras fazer a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamentos de impostos
– Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte.
– Propor adequação da contagem dos prazos do Conat, da Sefaz, ao Código de Processo Civil
– Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do sistema de credenciamento. Demanda dos setores para desburocratizar
– Automatizar regimes especiais de tributação com estabelecimento do prazo final em 31/12/22
(Diário do Nordeste)