A situação irregular diz respeito as cidades que não enviaram as prestações de contas referentes ao mês de fevereiro de 2017 ao Sistema de Informações Municipais (SIM), gerenciado pelo Tribunal de Contas. O prazo de entrega encerrou-se no último 30 de março.
O atraso no envio dessa obrigação ocasiona a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual, propiciando a suspensão das transferências de receitas voluntárias para os municípios inadimplentes, sem prejuízo de outras penalidades.
Os Municípios de Amontada, Aquiraz, Banabuiú, Cariré, Crateús, Cruz, Farias Brito, Granja, Guaramiranga, Icapuí, Iguatu, Limoeiro do Norte, Miraíma, Mucambo, Palhano, Pedra Branca, Pindoretama, Quixeramobim, Salitre, Santa Quitéria, São João do Jaguaribe e Sobral encontram-se nessa lista, devendo-se incluir, ainda, as Câmaras Municipais de Bela Cruz, Nova Olinda, Novo Oriente e Penaforte.
Domingos Filho, presidente do TCM, informa que “o controle do envio das prestações mensais é uma atribuição do Tribunal de Contas dos Municípios, mas, além disso, o órgão utiliza essas informações para alimentar o Portal de Transparência dos Municípios e para gerar o Relatório de Acompanhamento Gerencial (Reage) duas importantes ferramentas para o controle das contas públicas acessíveis a qualquer interessado”.
O envio mensal das prestações de contas está previsto no Calendário de Obrigações Municipais, divulgado no início do ano e disponível no sítio eletrônico www.Tcm.Ce.Gov.Br, na sessão “Orientações”.
Fonte: Diário do Nordeste