A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação de um filho por injúria qualificada, violência doméstica e ameaça contra mãe idosa e familiares. Somados todos os crimes, a pena chega a 5 anos e 6 meses de reclusão, mais 3 meses e 3 dias de detenção e 53 dias-multa (ao valor de 1/30 do salário mínimo para cada), em regime inicial fechado.
As ocorrências foram registradas nos dias 9 e 13 de novembro de 2016. Na primeira delas, a mãe tinha acabado de chegar da casa de uma das filhas, onde foi comemorar seu aniversário de 70 anos. Embriagado, o filho ficou aborrecido quando a mulher pediu para que ele baixasse o som e começou a xingá-la de “velha safada” e a quebrar objetos dentro de casa.
O neto, que também mora na mesma residência com a mãe e outro irmão, tentou defender a avó, e acabou sofrendo várias ofensas raciais e até ameaça de morte. A polícia foi acionada e o réu ficou preso por alguns dias. No entanto, no dia 13 de novembro, já solto, a pretexto de buscar uns pertences em casa, voltou a ameaçar e xingar a mãe para que ela retirasse a representação na delegacia.
A discussão se estendeu para a irmã e outro sobrinho. O réu foi preso novamente e denunciado pelo Ministério Público, respondendo à ação penal perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Samambaia.
Na 1ª Instância, o réu foi condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão; mais 3 meses e 10 dias de detenção; e 60 dias-multas, ao valor de 1/30 do salário mínimo, a unidade, em regime semiaberto. Como houve a confirmação da condenação em 2ª instância, o MPDFT pediu o imediato cumprimento da pena no regime fechado. O exame desse pedido deverá ser feito pelo juízo da Vara Criminal de origem do processo.
Fonte: MassapeCeara