Na última segunda-feira, 05, foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Ceará, condenação contra o ex-prefeito de Canindé, Cláudio Pessoa.
Conforme a decisão, proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, o ex-gestor deverá devolver aos cofres públicos do município o valor de R$ 9.652.200,84. Além disso, os direitos políticos de Cláudio ficam suspensos, pela decisão, por cinco anos.
Cláudio Pessoa assumiu a administração municipal de Canindé em 2009, exercendo mandato até 2012 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Confira a decisão do juiz:
9123-29.2011.8.06.0055/0 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERIDO.: MANOEL PESSOA CARDOSO REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO.” SENTENÇA: “[…] Pelo exposto, ACOLHO o pedido da presente ação, e resolvo o mérito do processo, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para aplicar ao Requerido MANOEL PESSOA CARDOSO (CLAUDIO PESSOA), devidamente qualificado nos autos, as penas do artigo 12, inciso II e III, da Lei nº 8.429/92, e determino: 1) O ressarcimento integral do dano, no valor original de R$ 9.652.200,84 (NOVE MILHÕES SEISCENTOS E CINCOENTA E DOIS MIL DUZENTOS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), apontado como devido pela Auditoria do Órgão de Contas, o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento; 2) a perda de função pública, se por acaso estiver exercendo; 3) a suspensão dos seus direitos políticos por 5 (cinco) anos; 4) o pagamento de multa civil que fixo no valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito do Município de Canindé, correspondente ao último ano da Gestão do Requerido; 5) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de 5 (cinco) anos. […] Publique-se. Registre-se. Intime-se. Canindé (CE), 18 de janeiro de 2018. Bel. Antônio Josimar Almeida Alves – Juiz de Direito – 1ª Vara”.”- INT. DR(S). TIBÉRIO CAVALCANTE , VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO .
Fonte: QuixeramobimAgora