A Justiça Federal concedeu uma liminar nesta sexta-feira (2) que garante a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito mesmo para os proprietários de veículo que não realizaram o pagamento do seguro DPVAT até o dia 31 de janeiro. A decisão é da juíza Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará e atende a um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor.
Segundo o diretor-geral do instituto, Marcelo Nocrato, a decisão é válida para todo o Ceará. “Outros estados podem fazer o mesmo pedido com base nessa decisão, mas essa liminar já vale para todo o Ceará”, explica.
Em nota, a Segurado Líder, responsável pelo seguro obrigatório DPVAT, diz que não foi notificada sobre e decisão e “informa que a data de pagamento, conforme previsto na Resolução 332 do Conselho Nacional de Seguros Privados, é a mesma da cota única do IPVA”. No Ceará, a data de pagamento do IPVA em cota única foi 31 de janeiro.
Contudo, o Detran esclareceu que só vai cobrar os motoristas se eles estiverem com o seguro atrasado após a data do licenciamento 2018.
‘Padronização’
Diante da polêmica, o Ministério Público Federal no Ceará convocou reunião para discutir a padronização da data em que os órgãos de trânsito deverão fiscalizar o pagamento do licenciamento de veículos para os motoristas. A reunião será na segunda-feira (5). O objetico é tornar “sem efeito a antecipação obrigatória do pagamento da taxa do Seguro DPVAT”.
A reunião será na sede do Ministério Público Federal no Ceará e devem participar representantes da Seguradora Líder, do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza.
Fonte: G1