Foi apresentando, na manhã desta terça-feira,10 de abril, na sede do Instituto Fiel, a sanção da lei Complementar de Nº 761/2018 de 05 de março de 2018. Lei que regulamenta a concessão do adicional pelo exercício de atividades perigosas e insalubres dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Mombaça.

Na oportunidade, o prefeito ressaltou o orgulho que tem em ser exemplo, não somente na região, mas em todo o estado do Ceará, onde algumas prefeituras se espelham e tentam levar adiante em seus municípios os grandes feitos e conquistas aos ACS’s, como tem ocorrido no município de Mombaça. Ressaltou ainda, o carinho, admiração e respeito com aqueles profissionais.

Os agentes comunitários de saúde do Estado serão beneficiados com o incremento de 20% em seus vencimentos. Isto porque o Governo do Ceará encaminhou a proposta para a Assembleia Legislativa que foi em seguida aprovada pelos deputados estaduais. A instituição do adicional de insalubridade em decorrência do efetivo exercício das funções de agente comunitário de saúde, em condições insalubres, de natureza habitual e permanente. O adicional não será pago cumulativamente com outra de igual denominação ou que tenha a mesma finalidade.

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Com informações da assessoria de comunicação

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