O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Agência Nacional de Petróleo (ANP) relatório de pesquisas sobre o preço de combustível em Fortaleza (CE) para apurar os motivos dos altos valores cobrados do consumidor e a possível prática de cartel pelos postos. O documento, que será entregue ao MPF em 15 dias, conforme previsão da agência reguladora, deverá responder se os preços pagos pelos postos justificam o valor cobrado ao consumidor.

Na capital cearense, maior polo consumidor de combustível no estado, o preço varia pouco de um estabelecimento para outro e é um dos mais altos do Nordeste. De acordo com levantamento do próprio Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos), a diferença entre o menor (R$ 4,18) e o maior preço da gasolina (R$ 4,40) praticado por postos consultados no último final de semana estava próxima de R$ 0,20.

Para apurar os motivos da pequena diferença de preços e subsidiar procedimento que investiga a possível existência de cartel e o valor dos combustíveis, o procurador da República Oscar Costa Filho ouviu representantes do Sindipostos durante reunião nesta segunda-feira (2), na sede do MPF.

Os advogados que representam os donos dos postos apontaram limitações logísticas relacionadas ao transporte e tancagem de combustíveis no Ceará como principal fator para o elevado valor cobrado do consumidor. Também pesaria no preço a taxa tributária. De acordo os advogados, o percentual de 29% pago de Imposto sobre a Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos mais elevados do Nordeste cobrado a donos de postos.

Sobre a pouca diferença entre os preços praticados, ele justificaram que a concorrência entre os postos fazia um estabelecimento cobrir o preço do outro, levando ao que classificaram como paralelismo nos valores. Para Costa Filho, “o conceito não muda a realidade que nós temos uma diferença de preços para o consumidor que é muito pequena”.

Durante a reunião, o procurador da República ressaltou ainda a necessidade de que os postos de combustível funcionem ininterruptamente, posição que já havia sido defendida em ofício encaminhado ao Sindipostos e que convergiu com decisão da Justiça do Trabalho determinando o funcionamento dos estabelecimentos em feriados e finais de semana. O MPF considera que sendo serviço essencial, a venda de combustíveis não pode ser interrompida.

Fonte: MPF CE

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