A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta segunda-feira (9), a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Piquet Carneiro, Expedito José do Nascimento, condenado por improbidade administrativa. Ele também está proibido de contratar com o poder público por três anos e deverá ressarcir o prejuízo causado ao erário e pagar multa no valor correspondente a duas vezes o dano causado.

Essa foi a decisão da relatora do caso, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, divulgada pelo TJCE. No parecer final a magistrada destacou que “a conduta ilícita restou configurada pelas fraudes e utilização indevida da verba pública”. Salientou também que ficou “fartamente comprovada o seu intuito [do ex-prefeito] de promoção pessoal em detrimento da própria gestão municipal, além do dano presumido decorrente das dispensas de licitações”.

Conforme os autos, durante o ano de 2016, período das últimas eleições municipais, o ex-gestor teria contratado, com verba pública e sem licitação, a realização de pesquisa de opinião, a divulgação de peças publicitárias, ainda a produção de matéria jornalística em publicação com o objetivo de promoção pessoal. Além disso, ele teria patrocinado eventos particulares.

Na época o Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com ação de improbidade administrativa. O ex-prefeito apresentou contestação alegando que a divulgação do trabalho do gestor público não caracteriza promoção pessoal. Sustentou não ter sido comprovada a existência de dolo, culpa ou má-fé.

Entretanto, em 19 de abril de 2017, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa condenou Expedito José do Nascimento a ressarcir o prejuízo causado ao erário e pagar multa relativa a duas vezes o dano, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Também determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos.

Prefeito à época, Expedito José ingressou com apelação junto ao TJCE. Ele argumentou que não houve o intuito de promoção pessoal com as dispensas de licitações. Justificou inexistência de comprovação do dano ou outro aproveitamento do patrimônio municipal. Diante da última decisão do TJCE o ex-prefeito pretende recorrer a instância superior.

Fonte: Diário do Nordeste

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