O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou nesta quinta-feira (16/08) uma Ação Civil Pública (ACP) com pedidos de obrigação de não fazer e indenização por danos materiais e morais coletivos contra pessoas físicas, empresas e o Estado do Ceará, pela extração ilegal de areia do leito do rio Banabuiú, sem a autorização do órgão ambiental competente. O promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Morada Nova, Gustavo Pereira Jansen de Mello, é o autor da ACP.
No Inquérito Civil o representante do Ministério Público apurou que diversas pessoas físicas, construtoras e depósitos de materiais de construção vinham retirando ilegalmente areia do leito do rio, na periferia de Morada Nova. Estavam sendo utilizadas retroescavadeiras e caminhões. O mineral granulado estava sendo utilizado na construção civil e para revenda. A extração vinha sendo feita pelos demandados sem o prévio licenciamento ambiental, organização ou metodologia e desconsiderando a topografia do local, gerando a degradação e desestabilização da área.
Na fiscalização realizada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atendendo requisição do MPCE, foi constatado que a área de extração ilegal chegou a impressionantes 3,5 hectares, o equivalente a cinco campos oficiais de futebol. As cavas chegam a até três metros de profundidade. Alguns dos responsáveis foram flagrados pelo órgão ambiental em plena ação de retirada clandestina da areia, tendo sido embargadas as atividades, apreendidos os maquinários e impostas multas administrativas.
Mesmo após as chuvas deste ano, foi constatado que a topografia do rio não se recompôs, permanecendo com seu leito extremamente rebaixado, sendo visível ainda a erosão nas margens e outros fatores de desequilíbrio do recurso hídrico. Diante das agressões constatadas ao recurso hídrico, o Ministério Público requer que os demandados sejam proibidos de realizar atividades de pesquisa, lavra e/ou extração de areia ou outro mineral do leito e/ou margens do rio Banabuiú ou de qualquer outro recurso ambiental sem a prévia obtenção de autorização concedida pelo órgão competente.
Na ACP ainda foi requerida multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, além do pagamento de indenização por danos materiais a serem apurados e quantificados por meio de perícia e danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
O rio Banabuiú possui mais de 300 quilômetros de extensão. Integra a bacia hidrográfica do rio Jaguaribe, sendo responsável por parte do abastecimento de água dos municípios de Morada Nova e Banabuiú. O manancial ainda banha os municípios de Pedra Branca, Mombaça, Piquet Carneiro, Senador Pompeu, Quixeramobim, Jaguaretama e Limoeiro do Norte, possuindo, portanto, “importância inestimável para toda a região”, aponta o promotor de Justiça.
Fonte: Diário do Nordeste