As agências bancárias de todo o estado do Ceará deverão contar com vigilantes armados durante 24 horas, incluindo os sábados, domingos e feriados. Eles deverão dispor de proteção blindada, botão de pânico, telefone de emergência ligado diretamente à Polícia, além de acionamento de sirene em alto volume no caso de uma emergência. Tudo isso está contido na lei estadual sancionada no último dia 7 pelo governador Camilo Santana (PT).

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador após a apresentação do projeto pelos deputados estaduais Aderlânia Noronha e Joaquim Noronha. Com a sanção do governador, as agências que desobedecerem a lei serão multadas e poderão serem até mesmo interditadas em caso de reincidência. É o que está disposto na lei de número 16.692.
De acordo com o dispositivo, “os vigilantes deverão permanecer no interior da agência bancária, em local que possam se proteger durante a jornada de trabalho”. Para isso, as agências deverão providenciar a instalação de escudos de proteção ou cabines blindadas.

Os vigilantes terão que passar por cursos de formação para o ofício e as agências que forem flagradas sem dispor dos dispositivos de segurança terão prazo de 30 dias para se adequarem ao que determina a lei.

Como a sanção da lei aconteceu no último dia 7, as agências terão até o dia 7 de março de 2019 (prazo de 90 dias) para se adequar ao que é exigido. Depois, começam a serem aplicadas as multas para os bancos que desobedecerem à determinação legal.

Fonte: Blog do Fernando Ribeiro


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