A Polícia Rodoviária Federal do Ceará (PRF-CE) registrou 15 acidentes com duas mortes entre sexta-feira (14) e segunda-feira (17). Quinze pessoas ficaram feridas.

O primeiro acidente ocorreu na sexta-feira no Bairro Cajazeiras em Fortaleza. Um pedestre tentou atravessar a rodovia BR-116 nas proximidades do Km 6,7 quando foi atingido por um automóvel. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. No sábado (15), às 22h15, também na BR-116, um acidente do tipo colisão frontal, envolvendo uma moto e um caminhão deixou o motociclista morto.

Desde sexta feira, a PRF fiscalizou 3.458 veículos e pessoas. Foram lavrados 1.320 autos de infração, dos quais destacamos 141 por ultrapassagens proibidas. Vinte e seis CNH’ s e 155 CRLV’ s foram recolhidos. Vinte e seis pessoas receberam auxílio das equipes de plantão.

Sessenta e seis animais foram retirados da rodovia. Foram realizados 1.228 testes de etilômetro, onde 24 pessoas foram autuadas e 1 foi detida por dirigir sob efeito de álcool. 464 pessoas foram sensibilizadas em atividades de educação para o trânsito.

Transporte de madeira irregular
Em Sobral, na BR-222, km 221, na sexta-feira às 12h00, abordaram o veículo caminhão, tracionando os veículos semirreboques . Os veículos semirreboques estavam carregados com madeiras serradas da espécie maçaranduba, em formatos de caibros curtos e ripas. De acordo com a polícia, foi solicitado ao condutor os documentos necessários para o transporte da madeira, sendo apresentado o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (Danfe), nota fiscal avulsa emitida pela Sefaz-PI e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa (GF3/PA).

Conforme a polícia, previsto neste último documento, GF3, os veículos só poderiam transportar 30,7384 m³ de maçaranduba (caibro curto) e 1,2730 m³ de maçaranduba (ripa curta), totalizando 32,0114 m³ de madeira serrada. De posse dos documentos, a equipe realizou consultas e constatou a veracidade dos mesmos.

A polícia afirmou que foi feita a cubagem da madeira que de fato está no veículo, obteve-se a cubagem aproximada de 39,12 m³ (metros cúbicos) de madeira, aproximadamente 7,1086 m³ a mais do que estava previsto na GF3. Desse modo, lavrou-se o presente TCO, pela prática do delito de transporte de madeira sem documento válido, previsto no parágrafo único do Artigo 46 da Lei nº 9.605/98. O condutor se comprometeu a comparecer em juízo, conforme termo por ele assinado. Os veículos e a carga de madeira ficaram no pátio PRF a disposição do Ibama.


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