A Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza, do Poder Judiciário do Ceará, determinou nesta segunda-feira (8) que o diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz, restabeleça o fornecimento de água potável aos presos.
Conforme a decisão, o presídio deve fornecer por meios próprios a água potável ou autorizar que os familiares levem água para os detentos. Caso não cumpra com a medida em 24 horas (até esta terça-feira, 9), o diretor penitenciário pode responder pelo crime de desobediência.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirmou, em nota, que “todos os internos do sistema penitenciário cearense recebem o tratamento e cuidado baseados nas normas de segurança e saúde”. A secretaria explicou que “um problema técnico no aparelho que dessaliniza a água servida aos internos do CDP, que altera o sabor, mas não compromete a segurança alimentar das pessoas que a ingerem”.
A secretaria acrescenta que providenciou o fornecimento de água de outra origem e liberou a entrada de água dos familiares dos detentos até que o reparo seja concluído.
Mandado de advogados
Advogados de 32 presos ingressaram com um mandado de segurança na Justiça, no dia 26 de março deste ano, para solicitar o recebimento de água potável pelos internos do CDP. Conforme o pedido, desde 16 de março último, “os requerentes estão bebendo água salgada, uma vez que o dessalinizador da unidade encontra-se quebrado”. “Os requerentes já estão apresentando problemas de saúde por conta da ingestão de água inadequada para uso humano”, justifica a defesa.
A Corregedoria dos Presídios já havia determinado, em 27 de março deste ano, que a SAP possibilitasse o acesso à água potável aos suplicantes ou permitisse que os familiares fornecessem. Na primeira decisão, o magistrado havia estabelecido um prazo de 15 dias para que a medida fosse cumprida.
Os 32 detentos que solicitaram o mandado de segurança estão isolados dentro do CDP, sem receber visitas, segundo a defesa. O mesmo grupo denunciou, através de outro mandado de segurança, ter sofrido tortura de agentes penitenciários, na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) III, em Itaitinga, antes de ser transferido para o outro presídio. A SAP negou as denúncias e garantiu que “repudia e não permite qualquer ato que possa violentar a dignidade das pessoas presas em nossas unidades”.
Fonte: G1 CE