Uma decisão judicial da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza suspende o reajuste de 15,86% proposto pela Companhia e Água e Esgoto do Ceará (Cagece) no início deste ano e autorizado pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). De acordo com a liminar, o reajuste terá que ser revisto para 4,31% e está autorizada a “promoção da atualização monetária, devolvendo ao valor da tarifa a perda inflacionária do período”.
Em fevereiro deste ano, a Arce aprovou reajuste de 15,86% na tarifa média de água e esgoto do Ceará, representando aumento de R$ 3,55/m³ para R$ 4,11/m³; 5,5 vezes o valor da inflação oficial de Fortaleza no ano passado.
De acordo com o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a Cagece deve já nas próximas faturas de água e esgoto praticar o novo reajuste estabelecido na decisão liminar. Caso descumpra, a Companhia de Água e Esgoto pode pagar multa de R$ 100 mil por dia. É possível recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
“Nós estaremos vigilantes”, afirma Erinaldo Dantas. “A OAB-CE age em defesa da legalidade”, acrescenta.
Em nota sobre a decisão, a Cagece informou que ainda não foi notificada e que, quando for comunicada, avaliará o processo para tomar as medidas cabíveis. “Sobre ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Ceará (OAB-CE), a Cagece informa que até o momento não foi notificada. A companhia informa ainda que tão logo seja comunicada, avaliará o processo e tomará as medidas cabíveis.
Devolução do dinheiro
Quanto à devolução, Erinaldo Dantas explica que se trata de uma medida a ser adotada pela Cagece apenas quando não couber mais recurso. Essa devolução pode ocorrer por meio de crédito nas faturas ou ainda em espécie ao consumidor.
“Isso é depois que o processo for julgado e que não couber mais recurso, o que pode levar anos, porque ainda pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Federal. É algo para depois que o processo se encerrar”, detalha o presidente da OAB-CE.
Segundo o texto da liminar, a Cagece desde 2015 “vem implementando sucessivos aumentos tarifários anuais, sempre em percentual acima da inflação, ora como reajuste tarifário anual, ora como revisão extraordinária, ora como revisão ordinária ou como ‘complementação tarifária'”, deixando de aplicar fórmula prevista em contrato.
Fruto de Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a decisão destaca ainda que o reajuste de 15,86% é desproporcional ante a variação de 4,39% da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e reajuste de 1,8% do salário mínimo.
Fonte: G1 CE