O Município de Mombaça promoveu ação contra a União Federal com o intuito de rever os valores que foram repassados ao ente Municipal em razão do FUNDEF –  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano,devido a erros no cálculo do custo aluno. Após o Município ter ganho o referido processo a União foi  condenada a pagar ao mesmo as diferenças decorrentes da complementação a menor do FUNDEF, devendo o valor mínimo anual por aluno, em cada exercício, ser apurado pela média nacional.  Em seguida foi expedido precatório em favor do Município de Mombaça estando o mesmo depositado na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 7.215.604,81 (sete milhões duzentos e quinze mil seiscentos e quatro reais e oitenta e um centavo) referente o período de outubro de 2005 a dezembro de 2006, estando prestes a ser levantado, aguardando apenas a expedição de alvará pelo juízo de origem, o que pode ocorrer a qualquer momento.

Toda essa situação vinha sendo monitorada diariamente pela diretoria do Sindicato dos Servidores de Públicos Municipais de  Mombaça, que na pessoa da Presidente Professora Ana Lúcia e  do Diretor de Assuntos Jurídicos Valério Sá têm lutado incansavelmente a fim de garantir a destinação legal do precatório FUNDEF (60% aos professores, 40% aplicado na educação), estando os mesmos sempre assessoradas pelo Dr. Domingos Júnior (Advogado e Assessor Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mombaça).

Diante da iminência do Município de Mombaça receber os valores referentes ao precatório FUNDEF, (outubro de 2005 a dezembro de 2006), a presidente  Ana Lúcia Almeida  e Valério Sá, juntamente com os demais membros da diretoria, decidiram realizar assembleia com os professores municipais a fim de informar a situação, bem como esclarecer eventuais dúvidas aos professores. Na ocasião foi marcada uma segunda assembleia, que contaria com a participação do prefeito municipal para tratar sobre a destinação do precatório FUNDEF.

Na segunda assembleia, com a presença do prefeito, não houve nenhuma definição ou apresentação de plano para o pagamento/rateio dos 60% do precatório FUNDEF aos professores municipais nos termos definidos na Constituição Federal.

Diante a inércia da gestão municipal, e a preocupação do Sindicato com a classe e com a própria educação municipal, foi realizada uma terceira assembleia onde os professores municipais, por unanimidade, decidiram contratar um advogado para ajuizar a ação civil pública com objetivo de que o Poder Judiciário determine o bloqueio do precatório FUNDEF que está a ser disponibilizado ao Município de Mombaça, a fim de se evitar destinação diversa ao recurso que não seja a destinação legal, ou seja, 60% do precatório seja destinado/rateado aos professores municipais concursados em efetivo exercício, bem como determinar que desse valor 40% seja necessariamente gasto com a educação pública, conforme proporção constitucionalmente prevista.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mombaça, na condição de autor da ação civil pública se compromete a utilizar de todos os meios para garantir o direito dos professores municipais.


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