A Justiça Federal decidiu restringir a entrada de estrangeiros no Ceará, por meio do Aeroporto de Fortaleza, que viriam em voos internacionais originários de países com confirmação de Covid-19, enquanto perdurar a Portaria nº 126/2020, em vigor desde esta segunda-feira (23), com prazo para 30 dias. A decisão ocorre em meio à pandemia do novo coronavírus, que já contabiliza 185 casos no Ceará, conforme a Secretaria da Saúde.
A portaria em questão já proibia a entrada por via aérea no Brasil de passageiros vindos da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suiça, Reino Unido da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e Coreia. Contudo, a nova decisão judicial amplia para o Ceará o impedimento do pouso de estrangeiros de quaisquer países que tenham número oficial de contagiados de coronavírus ou mortos mais elevado que aquele com menor índice entre os países acima listados.
A decisão assinada pelo juiz federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto, coloca ainda que os pousos de aeronaves que contemplem tais critérios não devem ser realizados, a não ser que haja situação emergencial, devendo, entretanto, aguardar autorização das autoridades aeroportuárias competentes.
Foi estabelecida multa de R$ 1 milhão caso haja o descumprimento da ordem. A decisão foi requisitada pelo Ministério Público Federal, destinada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e à União Federal.
(G1 CE)