Os estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais à população do estado do Ceará vão ter de adotar medidas para prevenir a propagação do novo coronavírus. Empregados de farmácias, supermercados, bancos e lotéricas deverão utilizar máscaras cirúrgicas ou de fabricação caseira. A medida foi recomendada na quinta-feira (9) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), mas divulgada somente nesta segunda-feira (13).

Além de evitar a transmissão comunitária da Covid-19, a medida tem por objetivo resguardar a saúde dos colaboradores e dos consumidores.

Além do uso das máscaras, os locais também devem exibir cartazes promovendo a lavagem das mãos, assegurando que colaboradores e clientes tenham acesso a locais onde possam higienizar as mãos com água e sabão.

O Decon requisitou informações sobre as providências adotadas pelos estabelecimentos recomendados em até 24 horas, advertindo que o descumprimento da legislação acarretará responsabilidade civil, administrativa e penal.

Os estabelecimentos e serviços devem também:
-Verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e higiênicos;
-Limpar mesas, balcões, telefones e teclados com desinfetante;
-Colocar dispensadores para higienização das mãos em locais destacados no ambiente de trabalho

(G1 CE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *