Desde que a Organização Mundial da Saúde recomendou o isolamento social como medida necessária para redução da propagação do vírus Covid-19, muitos consumidores alegam enfrentar dificuldades ao buscar seus direitos. Uma das situações mais citadas ocorre quando há o vencimento da garantia dos produtos e serviços.
Estudo bastante didático, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), explica que há pelo menos três tipos de garantia: a legal, a contratual e a estendida.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a garantia legal, que independe de previsão contratual e assegura ao consumidor o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
A garantia contratual é a que fornecedor acrescenta a seu produto, por livre e espontânea vontade, e, normalmente, é estabelecida no “termo de garantia”. É importante ressaltar que, quando concedida, deve ser somada ao prazo da garantia legal.
Ainda, a garantia estendida é oferecida por uma terceira empresa. Trata-se de um seguro extra, pago, contra defeitos do produto.
Até o momento, não há determinação legal sobre a suspensão dos prazos acima citados. Porém, tramita na Câmara dos Deputados o PL 1865/2020, de autoria do Dep. Federal Dênis Bezerra (PSB-CE), que, em resumo, suspende o decurso dos prazos de garantia previstos na Lei, durante o período de restrição das atividades de atendimento ao consumidor.
A iniciativa já ganha adeptos importantes, como a Professora Cláudia Lima Marques e membros da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, que manifestaram apoio público à matéria.
Uma sugestão, enquanto o PL tramita, é que o consumidor busque solucionar problemas com os prazos de garantia através dos combativos PROCONs ou por meio da plataforma consumidor.gov.br, monitorada pelo Ministério da Justiça, que permite a interlocução direta para solução de conflitos de consumo pela internet.
Pedro Igor Pimentel Azevedo – Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor – OAB-CE/Sertão Central.