Para quem ainda não teve oportunidade de ver e entender o plano de governo de seus candidatos, estaremos publicando aqui um (1) ao dia, encerrando hoje pelo partido PSD (55);

Em seu plano de governo, Eduardo Pedrosa fala sobre educação, saúde, lazer, infraestrutura, segurança, entre outros assuntos de interesse da população, veja:

INTRODUÇÃO

Neste documento apresentamos as principais propostas do candidato a prefeito Eduardo Pedrosa, para o mandato de 2021 – 2024.

As experiências do candidato a prefeito Eduardo Pedrosa e de sua equipe, e os diversos diálogos com especialistas de formações especificas contribuíram com a construção do presente documento.

Vale salientar que os objetivos e metas traçados, serão atualizados após a investidura no cargo, visto não ter disponíveis todas às informações relevantes da atual situação econômico- financeira do município, além do futuro ainda incerto com relação à pandemia que afeta a todos social e economicamente.

Nesse contexto precisamos utilizar os recursos disponíveis, com responsabilidade e transparência, para atender às necessidades mais imediatas da população e do município.

Assim, com uma gestão profissional, humanizada, eficiente e transparente associada à ampliação de parcerias, principalmente a nível estadual, fortaleceremos o nosso município melhorando assim a qualidade de vida da nossa gente. 

Prioridades do nosso governo:
1. Oferecer educação de qualidade possibilitando a nossa gente um desenvolvimento profissional, humano e social.

2. Melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde, qualificando as parcerias existentes.

3. Implantar uma política de assistência ao produtor rural, que seja capaz de aumentar a sua renda, tornando – a suficiente à sua manutenção na terra.

4. Implantar o Plano Cargos e Carreira dos Profissionais do sistema público municipal.

5. Valorizar o comércio local com total apoio ao pequeno empreendedor.

6. Criar um sistema de avaliação das políticas públicas que leve em conta a eficiência dos serviços oferecidos e que norteie as prioridades do governo municipal.

MISSÃO:
“Oferecer um serviço público eficiente que favoreça o desenvolvimento social e

econômico do nosso município”

VALORES:
Inclusão social: tornar Mombaça uma cidade humanizada, com ações concretas que

possibilitem qualidade de vida a todos os cidadãos.

Cidadania: parceria com os diversos organismos do Estado e do município para fomentar a equidade social e econômica, bem como o desenvolvimento da cultura, educação, emprego, saúde, lazer, segurança para todos.

Transparência: a garantia à população do acesso às informações e acompanhamento dos resultados dos programas e ações.

Profissionalização da gestão municipal: garantir uma gestão profissional com servidores capacitados que primem pela ética, profissionalismo e comprometimento com as propostas da gestão municipal.

PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DO GOVERNO (2021 – 2024)

EDUCAÇÃO
– O nosso maior patrimônio

A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30:

Art. 30. Compete aos Municípios.

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.

➢ Estabelecer um padrão de qualidade para a rede municipal de educação, destacando-se no SPAECE e no SAEB, tanto em Matemática quanto em Português.

➢ Revisar do Plano de Carreira dos Professores valorizando os nossos docentes.

➢ Garantir aos professores 60% dos PRECATÓRIOS do antigo FUNDEF, se o recurso cair na

minha gestão.

➢ Garantia de transporte digno, seguro e eficiente aos estudantes que fazem uso deste serviço.

➢ Implantar um projeto piloto de educação integral.

➢ Criar equipes docentes para reforço de aprendizagem escolar.

➢ Implantação de biblioteca digital municipal (centro de pesquisa).

➢ Implantar turmas olímpicas de Linguagens e Matemática visando a descoberta e o apoio a

talentos municipais.

➢ Implantação do Programa de Informática nas escolas.

➢Implantar equipe de Assessoramento Pedagógico para formação continuada dos

professores.

➢ Priorizar a qualidade e a variedade dos alimentos da merenda escolar.

➢ Implantar curso preparatório para o ENEM.

➢ Firmar parcerias com o governo para ampliar os cursos ofertados pela Universidade

Estadual do Ceará em nosso município.

➢ Humanizar as relações.

➢ Assegurar transporte universitário para polos vizinhos.

SAÚDE
Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30: Art. 30. Compete aos Municípios.

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

➢ Fortalecer as áreas estratégicas da atenção primária, quais sejam: saúde da mulher, saúde da criança, controle da tuberculose, eliminação da hanseníase, controle do diabetes e da hipertensão, saúde do idoso.

➢Garantir a humanização do atendimento na rede de saúde pública, assegurando uma postura de atenção e cuidado que responda efetivamente à expectativa da população.

➢ Ampliar o acesso da população aos exames de diagnósticos por imagem.

➢ Criar um centro de especialidades médicas ampliando o acesso da população aos exames e às consultas especializadas.

Implantação de um núcleo de educação em saúde.

Promoção de campanhas itinerantes, em todos os povoados, voltadas a exames

oftalmológicos, diabéticos, ginecológicos e urológicos.

Implantação do Programa “Melhor em Casa” de atendimento a pessoas que tenham

dificuldades de se ausentar do seu domicílio, principalmente a população idosa.

Reduzir o tempo de espera das consultas médicas nas unidades de saúde através da

contratação de mais profissionais.

Valorização dos profissionais da saúde através da implantação do plano de cargos e carreiras garantindo os seus direitos trabalhistas.

Estabelecer parcerias para a implantação de uma clínica veterinária municipal.

Criação de uma casa de apoio em Juazeiro e Fortaleza.

Humanizar as relações.

INFRAESTRUTURA
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30:

Art. 30. Compete aos Municípios:

V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VIII – Promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

➢ Construção de calçamento dos bairros periféricos.

➢ Construção de matadouro público através de parceria com o governo estadual.

➢ Construção do Centro Administrativo Municipal.

➢ Implementar o programa de aquisição de veículos para compor a frota municipal, evitando

assim gastos desnecessários com locação.

➢ Garantir a conservação das estradas municipais através do piçarramento.

➢ Oferecer incentivos para a implantação de indústrias gerando emprego e renda.

➢ Construir um espaço adequado à prática de caminhadas e outras atividades físicas similares.

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
➢ Estruturar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, colocando-a efetivamente em funcionamento.

➢ Contratação de Técnicos Agrícolas para atender principalmente os agricultores familiares nas cadeias produtivas da bovinocultura do leite, apicultura, aves caipiras, suinocultura, ovinocaprinocultura.

➢ Ampliação do PAA – Programa de Aquisição de Alimentos da agricultura familiar.

➢ Criação de cooperativas.

➢ Criar projeto educacional “Pequenos Agricultores”.

➢ Aquisição de Tratores e implementos agrícolas com atendimento prioritário ao pequeno agricultor no preparo do solo.

➢ Incentivo municipal à participação dos agricultores em feiras agropecuárias.

➢ Incentivar a comercialização direta de produtos agrícolas entre a prefeitura e produtor rural através dos recursos do PNAE.(Programa Nacional de Alimentação Escolar)

➢ Viabilizar o trabalho integrado entre as entidades (Secretaria da Agricultura, Cooperativas, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, EMATER e Associações), com o objetivo de capacitar os agricultores em suas diversas atividades, disponibilizando assistência técnica para a produção, comercialização e consequente geração de renda aos agricultores familiares.

➢ Promover seminários, palestras, Dias de Campo e reuniões técnicas para troca de experiências, visando à capacitação e aperfeiçoamento dos produtores e a diversificação de suas atividades.

➢ Proporcionar melhorias de genética do rebanho bovino, principalmente leiteiro, através de programas de inseminação artificial, nutrição, sanidade e manejo do rebanho.

➢ Implantar projetos de Horta Educativa nas escolas do município.

➢ Programa de conscientização do uso correto de agrotóxicos e descarte dos seus respectivos recipientes.

SEGURANÇA
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 23:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. O Artigo 144 da Constituição Federal de 1988 apresenta:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: …

§ 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. …

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional no 82, de 2014)

I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional no 82, de 2014)

II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional no 82, de 2014)

➢ Criação do Programa Trânsito Seguro fazendo uso de campanhas de conscientização dos usuários e da criação da disciplina de Educação no Trânsito compondo a parte diversificada do currículo.

➢ Implantação de vigilância comunitária nas localidades mais populosas.

➢ Apoio de intensificação junto à polícia (civil e militar) para combate a furtos e roubos nas

dependências municipais.

➢ Implantação da Secretaria Municipal de Segurança incorporando a Guarda Municipal, o

Demutran e os Agentes de Cidadania.

CULTURA ESPORTE E LAZER
A Constituição Federal de 1988 assim define em seus Artigos 23 e 30:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 85, de 2015) …

Art. 30. Compete aos Municípios:

IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a

legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

➢ Recuperar as quadras de esporte das escolas e colocá-las a serviço da comunidade nos finais de semana com a supervisão de um educador físico.

➢ Programas de incentivo às práticas de esportes e realização de eventos esportivos (torneios e competições entre escolas)

➢ Garantir a realização da Olimpíada Estudantil.

➢ Apoio ao circuito municipal de vaquejada.

➢ Implantação de escolinhas de futebol para atender os bairros do município.

➢ Resgatar os festejos de manifestações culturais (Festas juninas, carnaval, semana do

município).

➢ Implantação do Projeto Ginástica na Praça.

ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 23:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

Programa de orientação para prevenção de alcoolismos e drogas; Combate e erradicação do trabalho infantil e a exploração sexual;

➢ Revisão do Cadastro Único para inserção nos Programas Sociais fazendo a busca ativa para incluir pessoas atualmente afastadas dos programas pela falta de acesso à informação;

➢ Ampliar o número de famílias atendidas pelo programa Cartão Esperança, bem como elevar o seu valor.

➢ Fortalecer os serviços de assistência social ofertados pelo CRAS e pelo CREAS.

VALORIZAÇÃO DO EMPREENDEDOR E GERAÇÃO DE EMPREGO
➢ Criação do NÚCLEO DE APOIO AO PEQUENO EMPRESÁRIO

➢ Priorizar as compras locais – capacitação dos fornecedores locais

➢ Promover a qualificação aos que mais necessitam.

➢ Fortalecer o empreendedor desenvolvendo as vocações do município

➢ Incentivar o cooperativismo e o associativismo

➢ Promover a inovação e a sustentabilidade

Capacitação e apoio aos conselheiros tutelares para atuação efetiva e correta de suas

VISÃO DE LONGO PRAZO PARA A CIDADE
A Visão de longo prazo que orientará o Governo, tendo alcance para os próximos 15 anos, coloca Mombaça como um referencial para a nossa região não só no setor de comércio e serviços, mas principalmente na educação das nossas crianças e na geração de renda para o homem do campo, transformando assim o nosso município em um ótimo lugar para se viver, trabalhar e conhecer.

O comércio será incentivado pelo apoio ao microempreendedor e pela geração de renda da população rural, além do zelo pela livre concorrência entre todos os seus segmentos.

No campo econômico, a visão objetiva uma cidade adaptada ao convívio com o semiárido destaque para a atividade agropecuária e o cooperativismo aumentando assim o poder econômico dos seus munícipes e contínuo crescimento da renda média dos seus trabalhadores.

No campo educacional projetamos uma uniformidade da qualidade do serviço, seja na sede ou nas demais regiões, através de formação/valorização profissional.

No campo político, colocamos a cidade como referência em gestão pública, minimizando gastos e atendendo com equidade os nossos munícipes.

OBJETIVOS DA ATUAÇÃO DO GOVERNO
➢ Assegurar acessibilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos municipais.

➢ Garantir maior igualdade de oportunidades para os jovens e crianças de Mombaça através

de uma educação de qualidade.

➢ Promover o desenvolvimento da Agropecuária e do Comércio , fundamentais para nossa economia.

➢ Reduzir os indicadores de pobreza na cidade.

PRINCÍPIOS DA ATUAÇÃO DO GOVERNO
➢ Colocar o cotidiano das pessoas como tema prioritário de governo, aproximando-o dos cidadãos.

➢Assegurar uma gestão profissional dotada de instrumentos de planejamento e acompanhamento para toda a máquina municipal.

➢ Estabelecer uma perfeita integração entre as políticas públicas municipais, estaduais e federais.


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