A segurança no consumo de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais foi alvo de medida que estabelece a criação do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para comercialização do produto, que deve combater ainda a concorrência desleal e a evasão fiscal. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (16), vale para a água vendida em recipientes descartáveis, de 200 ml até 2 litros, não se aplicando à água vendida em copo plástico ou garrafa de vidro.

Segundo Camila Fragoso, diretora da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais no Ceará (Abinam-CE), a expectativa da entidade é que a medida entre em vigor já nos próximos meses. “Os atos normativos estão sendo finalizados então a gente acredita que o selo esteja nas garrafas até o fim do ano”, ela diz.

A exigência do selo fiscal para a fabricação e comercialização de água mineral ou adicionada de sais é uma antiga demanda do setor. Até então, apenas os garrafões estavam submetidos a essa exigência. “Essa medida é vista com bons olhos pela Abinam. É uma luta que a entidade vem travando há vários anos aqui no Ceará. Já faz três anos, aproximadamente, que a gente vem tentando implantar o selo fiscal para os descartáveis acima de 200 ml até 2 litros”, diz Camila Fragoso.

Para a diretora da entidade, a medida irá regulamentar o setor, criando uma concorrência leal entre as empresas e garantindo um produto de maior qualidade para o consumidor final. “Com o selo, o consumidor vai ter a certeza de que aquela água foi submetida aos parâmetros da vigilância sanitária e da Secretaria da Fazenda, pois o selo só será liberado para quem estiver em dia com a licença sanitária”.

Regras

A medida incide sobre os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que fabricam ou comercializam água mineral ou adicionada de sais. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, durante a 178ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, na última quarta-feira, 14 de outubro.

Conforme o Despacho nº 76, de 15 de outubro, o estabelecimento envasador de água fica obrigado a instalar em sua linha de produção equipamentos capazes de gerar, imprimir, contar e controlar o selo, que deverá ser afixado nos vasilhames, ainda que as operações ou as prestações sejam desoneradas do imposto.

Garrafão

No fim de 2015, o governo já havia implantado o selo fiscal para garrafões de água de 20 litros no Ceará, registrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) e pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Como justificativa para a implantação da medida, o governo argumentou que havia, no mercado local, um grande número de empresas envasadoras de água que não atendiam aos requisitos mínimos para garantir a qualidade da água e que havia a prática de concorrência desleal pelo não recolhimento devido do ICMS.

Desde então, as empresas envasadoras de água, transportadoras e depósitos estão sujeitos a multa de R$ 67 por garrafão de 20 litros de água mineral ou adicionada de sais que não possua o selo fiscal registrado pela Sefaz e pela Sesa. Mais de 100 empresas já adquiriram a certificação do Governo no Estado.

Fabricação do selo

As empresas interessadas na fabricação do selo fiscal deverão possuir tecnologias gráficas de segurança, atestado de capacidade técnica e certificações ISO 9.001, ISO 27.001 e ABNT NBR 15540 da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf).

Caberá à Sefaz, a qualquer momento, a inclusão ou exclusão das empresas responsáveis pelo fabricação do selo. O selo deverá conter razão social, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a unidade federada do domicílio fiscal da empresa que fabrica ou comercializa a água.

O SF-e deve ser impresso em formato bidirecional, com tinta de segurança ou impressão do código a laser, diretamente nos vasilhames descartáveis, devendo conter o identificador único do produto (IUP), permitindo a identificação exclusiva de cada vasilhame do número do lote, data de validade, código da linha de produção, endereço do fabricante ou envasador, dentre outros dados.

Transparência

A empresa credenciada para fabricação do SF-e deve disponibilizar à Sefaz de destino informações que possibilitem a fiscalização e o acompanhamento das mercadorias, considerando os dados de rastreabilidade do pedido, data de faturamento, data de liberação, data de entrega, data de validade, mapa para localização geográfica do envasador, além de informar os dados da empresa e do produto. A medida busca atender às necessidades de segurança, de produção e de procedência da água.

O despacho determina ainda que “todas as unidades de fabricação e comercialização de água mineral, natural, artificial, ou adicionada de sais obrigadas à utilização de SF-e deverão ser registradas e armazenadas no sistema de controle” e que o sistema de controle deverá assegurar sigilo, integridade, autenticidade e disponibilidade dos dados e informações, de modo a viabilizar a execução das ações de fiscalização, controle e monitoramento pela administração tributária.

(Diário do Nordeste)


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