O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL de Pedra Branca, que tem a frente a Drª CIBELLE NUNES DE CARVALHO MOREIRA,   entrou com uma ação contra os candidatos Pedro Paraibano (MDB), Daniela Cavalcante (PP) e suas respectivas coligações,  por infringirem  a legislação eleitoral que proíbe o derramamento de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas a eles, especialmente no dia da eleição, quando a prática  é  apelidada de “voo da madrugada”.

Para o ministério publico, a prática em referência é ilegal não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos: que viola a lei beneficia-se com probabilidade (bastante alta) de que eleitores, especialmente aqueles que ainda não decidiram em quais candidatos votar, optem por votar naqueles que aparecem nos “santinhos” derramados pelo chão, que estão ali à mostra do eleitor ostensivamente enquanto aguardam sua vez de votar nas longas filas. 

Essa é a razão pela qual tal prática é tão comum, além da crença que a Justiça Eleitoral não costuma puni-las a ponto de não valer o risco.

Ação essa além de propaganda irregular, configura, também em  crime eleitoral. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer o julgamento de procedência da presente representação, para condenar os representados, de forma individual, ao pagamento da multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/97.

Onde prevê punição com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).

(Ministério Público Eleitoral)


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