A Justiça Federal decidiu que só será permitido desembarque em aeroportos do Ceará de passageiros que comprovem vacinação completa contra Covid-19, com duas doses ou dose única no caso da Janssen, ou que apresente resultado negativo de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque.

A decisão é do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva e atende pedido do Governo do Ceará contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As restrições são tentativa de conter a variante Delta do coronavírus.

A decisão vale para voos comerciais ou voos particulares, no caso de não ter sido possível a medição no embarque.

O magistrado concedeu a tutela antecipada e determinou a notificação à Anac com máxima urgência. “Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, diz o juiz na decisão.

“(…) a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”, acrescenta Silva.

A ação judicial havia sido anunciada pelo governador Camilo Santana na última sexta-feira, 6, como forma de conter os casos da variante Delta, que já somava àquela altura 15 diagnósticos no Estado, todos de passageiros vindos de outros estados.

(O Povo)



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