Na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) dessa terça-feira, 03, foram cassados, por maioria, os mandatos do prefeito, do vice-prefeito e do vereador do município de Penaforte (70ª Zona Eleitoral), respectivamente, Francisco Agabio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira Matias e Wecsley Fernandes Lima, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.
No primeiro grau de jurisdição, a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) foi julgada improcedente por ausência de provas mínimas para demonstrar a ocorrência da prática abusiva.
Em grau de recurso, o juiz relator do recurso eleitoral nº 185-90.2016.6.06.0102, Roberto Viana Diniz de Freitas, considerou parcialmente providos os recursos interpostos para reformar a sentença de primeiro grau, julgando parcialmente procedente a AIME, ante a prática de captação ilícita de sufrágio (corrupção) e, por conseguinte, abuso de poder econômico-político, proferindo seu voto pela cassação dos mandatos.
O voto do relator foi acompanhado pelo vice-presidente e corregedor do TRE-CE, desembargador Inácio Cortez, e pelos juízes Eduardo Scorsafava e José Vidal Neto. A juíza Kamile Castro e o juiz Érico Silveira discordaram do voto, opinando, respectivamente, pela improcedência da ação e por negar provimento ao recurso eleitoral.
O presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, acompanhou o voto do relator, encerrando a sessão com o placar final de 5 a 2.
Decisão
Com a cassação do mandato de vereador, o Tribunal determinou a convocação do 1º suplente da Coligação ‘PC DO B/PDT/PTB/PSD’, nas eleições de 2016, no município de Penaforte, para ocupar referida vaga. Determinou, ainda, a realização de novas eleições para o pleito majoritário no município.
A Corte deliberou também que o cumprimento do acórdão só se dará após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, a fim de conferir maior estabilidade à decisão do TRE.
(Repórter Ceará)