A medida provisória (MP) que prevê incentivos para a contratação de jovens também altera a jornada de trabalho dos bancários. O texto da MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda permite que agências bancárias passem a abrir aos sábados , o que não acontece atualmente.
“A regra anterior era jornada de seis horas para os empregados dos bancos e, em casos de exceção, o trabalho em oito horas. Aparentemente, a intenção da MP é alterar a regra para oito horas. E a exceção, aplicável exclusivamente aos caixas de banco, será carga horária de seis horas”, explica Cleber Venditti, sócio da área Trabalhista do escritório Mattos Filho.
A MP traz uma série de mudanças na legislação trabalhista . Entre elas, passa a definir que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais).
Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado.
(Diário do Nordeste)