A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Entre outros pontos, a MP também aumenta de R$ 500 para R$ 998 o limite do saque imediato. Os deputados rejeitaram todos os destaques, propostas que poderiam mudar o texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto segue agora para o Senado.

O que diz o relatório da MP:

– amplia o valor de saque autorizado das contas de R$ 500 para R$ 998 (atual valor do salário mínimo), para trabalhadores com saldo de até um salário mínimo. Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes;

– permite a trabalhadores e a dependentes com doenças raras o saque dos recursos;

– estabelece o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o fundo continua existindo;

– proíbe a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;

– autoriza o uso de recursos depositados na conta do FGTS em financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação (mas as operações terão os mesmos limites financeiros previstos para os financiamentos do FSH);

– permite consulta e movimentação de contas do FGTS por aplicativo de celular sem tarifas;

– diminui de 1% para 0,5% ao ano a taxa de administração do FGTS paga à Caixa.

(G1 CE)

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