Está pronto para ser votado no plenário do Senado Federal a proposta que determina ao preso o reembolso dos gastos do Estado com sua manutenção. Em alteração à Lei de Execução Penal (LEP), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015 prevê que a compensação dos gastos é obrigatória, independentemente das circunstâncias. Se não possuir recursos próprios, o apenado pagará com trabalho, conforme a proposta.
De acordo com o autor do PLS, senador Waldemir Moka (MDB-MS), se a assistência material for bancada pelo preso, sobrarão recursos para aplicar na saúde, educação e infraestrutura do Brasil. Além disso, ele diz que a “ociosidade que tem levado os presos a serem presas fáceis das facções que estão hoje infestando nossos presídios” poderá se combatida. A informação consta na Agência Senado.
De acordo com a agência, a decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) era terminativa, mas um recurso foi apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) para que o projeto fosse votado em Plenário.
Na comissão, o projeto recebeu 16 votos favoráveis e 5 contrários. O senador Humberto Costa (PT-PE), contrário ao PLS, argumentou que o projeto é mais um que estimula o encarceramento da população.
Atualmente, a LEP já determina que o preso condenado tem obrigação de trabalhar, na medida de suas aptidões e capacidade, com jornada entre seis e oito horas diárias. Nesta carga, ele tem direito a descanso nos domingos e feriados.
O documento recebeu nota técnica com sugestões da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade sugere aperfeiçoamentos ao projeto, como a limitação de apenas 10% de presos contratados por empresa privada e a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo vigente. Mesmo apoiando a proposta, a associação se preocupa com possíveis abusos da mão de obra dos presos.
Dívida Ativa
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou duas sugestões de mudança para o projeto. Conforme o texto, o preso que tem condições financeiras, mas se recusar a pagar (com trabalho ou dinheiro), será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
Além disso, o detento que não possuir recursos financeiros para se sustentar, mas que ainda precise ressarcir os seus gastos, terá a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.
Fonte: O Povo Online