O prefeito de Saboeiro, no Sertão dos Inhamuns do Ceará, José Gotardo dos Santos Martins, continuará afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A determinação, desta segunda-feira (11), consta em processo da relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. O prefeito está afastado do cargo desde julho de 2017, por atos de improbidade administrativa.
“Os atos de improbidade restaram suficientemente evidenciados pela prova pré-constituída, e o agravante [prefeito], por sua vez, não trouxe argumentos relevantes a denotar o contrário”, afirmou no voto o relator.
O prefeito e outras pessoas, incluindo secretários e empresários, são acusados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de irregularidades que violaram o princípio da legalidade e causaram prejuízos aos cofres públicos. Entre os crimes, está a contratação de serviços e de fornecimento de combustíveis durante decreto de emergência.
‘Farra’ dos combustíveis
Ainda segundo o Ministério Público, houve uma verdadeira “farra” dos combustíveis, além da nomeação de servidores fantasmas e de pessoas em razão de parentesco e amizade com o prefeito. Entre os crimes também estão o sucateamento da frota de carros e abusos na locação de veículos.
Em julho de 2017, o MPCE entrou com ação pedindo o afastamento, indisponibilidade e tomada de bens, suspensão das atividades de empresas, declaração de nulidade do processo de dispensa de licitação para contratação de abastecimento de combustível, declaração de inexistência da relação jurídica entre empresas, além da dissolução compulsória de pessoas jurídicas.
No meso mês, o juiz Ramon Aranha da Cruz, em decisão liminar (temporária), determinou o afastamento dos cargos ocupados juntos à administração pelos envolvidos por 180 dias, indisponibilidade dos bens e suspensão das atividades das empresas.
Em sua defesa, os advogados do prefeito argumentaram que, “mesmo estando à frente da administração […], não foi, em momento algum, responsável pelas supostas irregularidades que estão sendo questionadas” e que ele “não atuou como ordenador de despesas, ou seja, não geriu gastos, jamais tendo descido da condição de chefe de governo”.
Para reverter a decisão do juiz, ingressou com recursos junto à Vara de Saboeiro e ao TJCE, que foram negados. O desembargador relator Abelardo Benevides, votou pela manutenção da decisão do juiz, entendimento acompanhado da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará.
Fonte: G1 CE