Mais de 30.390 beneficiários do auxílio emergencial foram considerados elegíveis após o mais recente processamento de dados realizado pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Dataprev. Com isso, o Governo Federal deverá empregar R$ 6,39 milhões para realizar o crédito. Quem não teve a solicitação aprovada pode fazer uma contestação até 24 de julho.
Do total de novos beneficiados, 18.675 receberão a cota de R$ 150; 6.376 inscritos, a de R$ 250; enquanto 5.339 pessoas terão o valor de R$ 375 depositado nas contas sociais.
Os cidadãos considerados elegíveis agora receberão — de uma só vez — todas as parcelas atrasadas a que têm direito, conforme o calendário oficial de transferências e saques. Para os aniversariantes de janeiro, os pagamentos do benefício serão realizados neste sábado, dia 17. O cronograma continua no domingo (18) para quem nasceu em fevereiro, antecipando em uma semana os pagamentos em conta para esse público. Os créditos seguem diariamente até o fim de julho. Apenas às segundas-feiras não serão feitos pagamentos.
“Temos realizado uma operação abrangente, no sentido de que o Auxílio Emergencial seja pago à população em situação de vulnerabilidade, e muito criteriosa, para evitar fraudes e repasses indevidos”, disse o ministro da Cidadania, João Roma.
O lote de julho é composto pelos trabalhadores que estavam aguardando o resultado da análise inicial, pelas pessoas que apresentaram contestações porque foram consideradas inelegíveis anteriormente – incluindo o reprocessamento de contestações do primeiro lote divulgado em abril – e pelos cidadãos que passaram a cumprir os requisitos para pleitear o auxílio emergencial 2021.
Contestações
Quem teve o auxílio emergencial 2021 cancelado poderá contestar até o dia 24 de julho. Para saber como retomar o pagamento, basta acessar a plataforma https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e verificar se existe alguma parcela cancelada.
Na mesma página, é possível encontrar a opção “Solicitar contestação”. Ao clicar no link para confirmar, o pedido vai ser encaminhado para a reanálise da Dataprev.
Quem contestou antes não pode apresentar novo requerimento. Além disso, alguns motivos de não aprovação são definitivos e, para esses casos, não é possível contestar.
(Jornal Extra)