Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores Victor dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen não só confirmaram o entendimento do juiz Sergio Moro de que o petista cometeu crimes, como aumentaram a pena, que era de nove anos e seis meses de prisão, para 12 anos e um mês.
A decisão deixa o ex-presidente enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o que dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República na eleição deste ano. O petista depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para se manter elegível até o registro da sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O revés no TRF4 também deixa o petista mais perto da prisão, já que entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permite o cumprimento imediato da pena a condenados em segunda instância. Com o placar de 3 a 0, o mais desfavorável possível ao petista, resta a Lula apenas a possibilidade de apresentar embargos de declaração, um recurso limitado, usado apenas para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença, e pode ser julgado em menos de um mês. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria Corte.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran, relator do processo, em seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor da ação, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes, ele afirmou que Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e foi beneficiário direito da propina do tríplex do Guarujá – o imóvel teria sido repassado pela OAS como contrapartida em benefícios em contratos com o governo e com a Petrobras. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.
Fonte: Veja