O projeto que torna crime hediondo o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista alcoolizado ou sob influência de outras drogas psicoativas está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Caso o homicídio praticado por motorista alcoolizado seja classificado como crime hediondo, o condenado não terá direito a indulto, anistia ou graça, começará a cumprir a pena sempre em regime fechado e a progressão de regime será mais lenta.
De acordo com o texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2008, será também incluído na lista dos crimes hediondos o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista que estiver envolvido em pegas ou rachas. O projeto modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, o CTB determina o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar para o motorista. E o condutor que dirige embriagado e provoca uma morte no trânsito pode ser condenado por homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar. Vários juízes, no entanto, já têm entendido, nas sentenças, que o crime pode ser considerado homicídio doloso, porque o motorista assumiria o risco de matar ao dirigir alcoolizado.