Uma lei promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19. O texto da Lei 14.124, oriunda de projeto aprovado pelo Congresso Nacional, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa última sexta-feira (26). O texto da lei havia sido vetado integralmente pelo governo, com o argumento de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, mas os congressistas decidiram derrubar o veto.
A nova lei é originária do PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado. Ele defendeu a aprovação do projeto. A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.
A lei abrange como beneficiários da indenização os profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.