O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira (10), a nova Lei de Licitações (PL) 4.253/2020. O texto atualiza a Lei 8.666/1993 e já tinha sido aprovado na Casa, mas, ao passar pela Câmara, foi aprovado com modificações pelos deputados. O movimento municipalista comemora a conquista, que fez parte das suas reivindicações em todas as últimas mobilizações realizadas em Brasília, sob coordenação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e Municípios.
A nova Lei trará mais transparência às licitações e eficácia e agilidade na execução dos contratos, além de trazer mais instrumentos de combate a desvios de recursos públicos. Outros pontos que trarão impactos positivos para os Municípios:
(i) criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
(ii) simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a previsão do pregão dentro da lei);
(iii) inversão de fases, com o procedimento de julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação;
(iv) previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
(v) melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia) e R$ 50 mil (demais contratações).
(Agência CNM de Notícias)