Para quem ainda não teve oportunidade de ver e entender o plano de governo de seus candidatos, estaremos publicando aqui um (1) ao dia, encerrando hoje pelo partido PSD (55);
Em seu plano de governo, Eduardo Pedrosa fala sobre educação, saúde, lazer, infraestrutura, segurança, entre outros assuntos de interesse da população, veja:
INTRODUÇÃO
Neste documento apresentamos as principais propostas do candidato a prefeito Eduardo Pedrosa, para o mandato de 2021 – 2024.
As experiências do candidato a prefeito Eduardo Pedrosa e de sua equipe, e os diversos diálogos com especialistas de formações especificas contribuíram com a construção do presente documento.
Vale salientar que os objetivos e metas traçados, serão atualizados após a investidura no cargo, visto não ter disponíveis todas às informações relevantes da atual situação econômico- financeira do município, além do futuro ainda incerto com relação à pandemia que afeta a todos social e economicamente.
Nesse contexto precisamos utilizar os recursos disponíveis, com responsabilidade e transparência, para atender às necessidades mais imediatas da população e do município.
Assim, com uma gestão profissional, humanizada, eficiente e transparente associada à ampliação de parcerias, principalmente a nível estadual, fortaleceremos o nosso município melhorando assim a qualidade de vida da nossa gente.
Prioridades do nosso governo:
1. Oferecer educação de qualidade possibilitando a nossa gente um desenvolvimento profissional, humano e social.
2. Melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde, qualificando as parcerias existentes.
3. Implantar uma política de assistência ao produtor rural, que seja capaz de aumentar a sua renda, tornando – a suficiente à sua manutenção na terra.
4. Implantar o Plano Cargos e Carreira dos Profissionais do sistema público municipal.
5. Valorizar o comércio local com total apoio ao pequeno empreendedor.
6. Criar um sistema de avaliação das políticas públicas que leve em conta a eficiência dos serviços oferecidos e que norteie as prioridades do governo municipal.
MISSÃO:
“Oferecer um serviço público eficiente que favoreça o desenvolvimento social e
econômico do nosso município”
VALORES:
Inclusão social: tornar Mombaça uma cidade humanizada, com ações concretas que
possibilitem qualidade de vida a todos os cidadãos.
Cidadania: parceria com os diversos organismos do Estado e do município para fomentar a equidade social e econômica, bem como o desenvolvimento da cultura, educação, emprego, saúde, lazer, segurança para todos.
Transparência: a garantia à população do acesso às informações e acompanhamento dos resultados dos programas e ações.
Profissionalização da gestão municipal: garantir uma gestão profissional com servidores capacitados que primem pela ética, profissionalismo e comprometimento com as propostas da gestão municipal.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DO GOVERNO (2021 – 2024)
EDUCAÇÃO
– O nosso maior patrimônio
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30:
Art. 30. Compete aos Municípios.
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
➢ Estabelecer um padrão de qualidade para a rede municipal de educação, destacando-se no SPAECE e no SAEB, tanto em Matemática quanto em Português.
➢ Revisar do Plano de Carreira dos Professores valorizando os nossos docentes.
➢ Garantir aos professores 60% dos PRECATÓRIOS do antigo FUNDEF, se o recurso cair na
minha gestão.
➢ Garantia de transporte digno, seguro e eficiente aos estudantes que fazem uso deste serviço.
➢ Implantar um projeto piloto de educação integral.
➢ Criar equipes docentes para reforço de aprendizagem escolar.
➢ Implantação de biblioteca digital municipal (centro de pesquisa).
➢ Implantar turmas olímpicas de Linguagens e Matemática visando a descoberta e o apoio a
talentos municipais.
➢ Implantação do Programa de Informática nas escolas.
➢Implantar equipe de Assessoramento Pedagógico para formação continuada dos
professores.
➢ Priorizar a qualidade e a variedade dos alimentos da merenda escolar.
➢ Implantar curso preparatório para o ENEM.
➢ Firmar parcerias com o governo para ampliar os cursos ofertados pela Universidade
Estadual do Ceará em nosso município.
➢ Humanizar as relações.
➢ Assegurar transporte universitário para polos vizinhos.
SAÚDE
Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30: Art. 30. Compete aos Municípios.
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
➢ Fortalecer as áreas estratégicas da atenção primária, quais sejam: saúde da mulher, saúde da criança, controle da tuberculose, eliminação da hanseníase, controle do diabetes e da hipertensão, saúde do idoso.
➢Garantir a humanização do atendimento na rede de saúde pública, assegurando uma postura de atenção e cuidado que responda efetivamente à expectativa da população.
➢ Ampliar o acesso da população aos exames de diagnósticos por imagem.
➢ Criar um centro de especialidades médicas ampliando o acesso da população aos exames e às consultas especializadas.
Implantação de um núcleo de educação em saúde.
Promoção de campanhas itinerantes, em todos os povoados, voltadas a exames
oftalmológicos, diabéticos, ginecológicos e urológicos.
Implantação do Programa “Melhor em Casa” de atendimento a pessoas que tenham
dificuldades de se ausentar do seu domicílio, principalmente a população idosa.
Reduzir o tempo de espera das consultas médicas nas unidades de saúde através da
contratação de mais profissionais.
Valorização dos profissionais da saúde através da implantação do plano de cargos e carreiras garantindo os seus direitos trabalhistas.
Estabelecer parcerias para a implantação de uma clínica veterinária municipal.
Criação de uma casa de apoio em Juazeiro e Fortaleza.
Humanizar as relações.
INFRAESTRUTURA
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30:
Art. 30. Compete aos Municípios:
V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VIII – Promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
➢ Construção de calçamento dos bairros periféricos.
➢ Construção de matadouro público através de parceria com o governo estadual.
➢ Construção do Centro Administrativo Municipal.
➢ Implementar o programa de aquisição de veículos para compor a frota municipal, evitando
assim gastos desnecessários com locação.
➢ Garantir a conservação das estradas municipais através do piçarramento.
➢ Oferecer incentivos para a implantação de indústrias gerando emprego e renda.
➢ Construir um espaço adequado à prática de caminhadas e outras atividades físicas similares.
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
➢ Estruturar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, colocando-a efetivamente em funcionamento.
➢ Contratação de Técnicos Agrícolas para atender principalmente os agricultores familiares nas cadeias produtivas da bovinocultura do leite, apicultura, aves caipiras, suinocultura, ovinocaprinocultura.
➢ Ampliação do PAA – Programa de Aquisição de Alimentos da agricultura familiar.
➢ Criação de cooperativas.
➢ Criar projeto educacional “Pequenos Agricultores”.
➢ Aquisição de Tratores e implementos agrícolas com atendimento prioritário ao pequeno agricultor no preparo do solo.
➢ Incentivo municipal à participação dos agricultores em feiras agropecuárias.
➢ Incentivar a comercialização direta de produtos agrícolas entre a prefeitura e produtor rural através dos recursos do PNAE.(Programa Nacional de Alimentação Escolar)
➢ Viabilizar o trabalho integrado entre as entidades (Secretaria da Agricultura, Cooperativas, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, EMATER e Associações), com o objetivo de capacitar os agricultores em suas diversas atividades, disponibilizando assistência técnica para a produção, comercialização e consequente geração de renda aos agricultores familiares.
➢ Promover seminários, palestras, Dias de Campo e reuniões técnicas para troca de experiências, visando à capacitação e aperfeiçoamento dos produtores e a diversificação de suas atividades.
➢ Proporcionar melhorias de genética do rebanho bovino, principalmente leiteiro, através de programas de inseminação artificial, nutrição, sanidade e manejo do rebanho.
➢ Implantar projetos de Horta Educativa nas escolas do município.
➢ Programa de conscientização do uso correto de agrotóxicos e descarte dos seus respectivos recipientes.
SEGURANÇA
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 23:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. O Artigo 144 da Constituição Federal de 1988 apresenta:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: …
§ 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. …
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional no 82, de 2014)
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional no 82, de 2014)
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional no 82, de 2014)
➢ Criação do Programa Trânsito Seguro fazendo uso de campanhas de conscientização dos usuários e da criação da disciplina de Educação no Trânsito compondo a parte diversificada do currículo.
➢ Implantação de vigilância comunitária nas localidades mais populosas.
➢ Apoio de intensificação junto à polícia (civil e militar) para combate a furtos e roubos nas
dependências municipais.
➢ Implantação da Secretaria Municipal de Segurança incorporando a Guarda Municipal, o
Demutran e os Agentes de Cidadania.
CULTURA ESPORTE E LAZER
A Constituição Federal de 1988 assim define em seus Artigos 23 e 30:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 85, de 2015) …
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
➢ Recuperar as quadras de esporte das escolas e colocá-las a serviço da comunidade nos finais de semana com a supervisão de um educador físico.
➢ Programas de incentivo às práticas de esportes e realização de eventos esportivos (torneios e competições entre escolas)
➢ Garantir a realização da Olimpíada Estudantil.
➢ Apoio ao circuito municipal de vaquejada.
➢ Implantação de escolinhas de futebol para atender os bairros do município.
➢ Resgatar os festejos de manifestações culturais (Festas juninas, carnaval, semana do
município).
➢ Implantação do Projeto Ginástica na Praça.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 23:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Programa de orientação para prevenção de alcoolismos e drogas; Combate e erradicação do trabalho infantil e a exploração sexual;
➢ Revisão do Cadastro Único para inserção nos Programas Sociais fazendo a busca ativa para incluir pessoas atualmente afastadas dos programas pela falta de acesso à informação;
➢ Ampliar o número de famílias atendidas pelo programa Cartão Esperança, bem como elevar o seu valor.
➢ Fortalecer os serviços de assistência social ofertados pelo CRAS e pelo CREAS.
VALORIZAÇÃO DO EMPREENDEDOR E GERAÇÃO DE EMPREGO
➢ Criação do NÚCLEO DE APOIO AO PEQUENO EMPRESÁRIO
➢ Priorizar as compras locais – capacitação dos fornecedores locais
➢ Promover a qualificação aos que mais necessitam.
➢ Fortalecer o empreendedor desenvolvendo as vocações do município
➢ Incentivar o cooperativismo e o associativismo
➢ Promover a inovação e a sustentabilidade
Capacitação e apoio aos conselheiros tutelares para atuação efetiva e correta de suas
VISÃO DE LONGO PRAZO PARA A CIDADE
A Visão de longo prazo que orientará o Governo, tendo alcance para os próximos 15 anos, coloca Mombaça como um referencial para a nossa região não só no setor de comércio e serviços, mas principalmente na educação das nossas crianças e na geração de renda para o homem do campo, transformando assim o nosso município em um ótimo lugar para se viver, trabalhar e conhecer.
O comércio será incentivado pelo apoio ao microempreendedor e pela geração de renda da população rural, além do zelo pela livre concorrência entre todos os seus segmentos.
No campo econômico, a visão objetiva uma cidade adaptada ao convívio com o semiárido destaque para a atividade agropecuária e o cooperativismo aumentando assim o poder econômico dos seus munícipes e contínuo crescimento da renda média dos seus trabalhadores.
No campo educacional projetamos uma uniformidade da qualidade do serviço, seja na sede ou nas demais regiões, através de formação/valorização profissional.
No campo político, colocamos a cidade como referência em gestão pública, minimizando gastos e atendendo com equidade os nossos munícipes.
OBJETIVOS DA ATUAÇÃO DO GOVERNO
➢ Assegurar acessibilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos municipais.
➢ Garantir maior igualdade de oportunidades para os jovens e crianças de Mombaça através
de uma educação de qualidade.
➢ Promover o desenvolvimento da Agropecuária e do Comércio , fundamentais para nossa economia.
➢ Reduzir os indicadores de pobreza na cidade.
PRINCÍPIOS DA ATUAÇÃO DO GOVERNO
➢ Colocar o cotidiano das pessoas como tema prioritário de governo, aproximando-o dos cidadãos.
➢Assegurar uma gestão profissional dotada de instrumentos de planejamento e acompanhamento para toda a máquina municipal.
➢ Estabelecer uma perfeita integração entre as políticas públicas municipais, estaduais e federais.