Prisão por crime ambiental (Lei 9.605 e Art. 32). Após receber denúncias de que um indivíduo haveria matado um cão na Zona Rural de Mombaça, prontamente a equipe realizou diligências e prendeu o acusado, bom como apreendeu a arma utilizada para cometer o crime.
Lembrando também que é considerado crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa.