O governador Camilo Santana (PT) assinou decreto publicado nessa sexta-feira, 20, no Diário Oficial do Estado (DOE), deixando a cargo das direções dos órgãos estaduais o funcionamento na segunda-feira, 30, véspera do Dia do Trabalhador. Com a decisão, os servidores estaduais terão quatro dias de folga, contando o fim de semana.

No texto, o Governo afirma que seria “contraproducente a manutenção do expediente” no dia 30 de abril, deixando decretado ponto facultativo para os órgãos e entidades públicas estaduais.

Os servidores, porém, terão de compensar as horas de folga da data, devendo fazer uma hora extra por dia até completar o número de horas devidas. O decreto sugere que “preferencialmente” sejam pagas no fim do expediente, das 17 às 18 horas.

Estão assegurados neste feriadão e no ponto facultativo do Estado serviços de saúde, segurança, fornecimento de água, do Hemoce, Serviço Móvel de Urgência (Samu), além de serviços da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce).

Blog do Eliomar


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *