Começa a valer, a partir de hoje, a lei 13.546, que estabelece pena de cinco a oito anos de reclusão para motoristas que cometerem homicídio culposo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa. Antes, a punição era detenção de dois a quatro anos. Sancionada no último dia 19 de dezembro, a nova lei altera dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro.
Nos casos que resultem em lesão culposa grave ou gravíssima, o condutor será punido com reclusão de dois a cinco anos, e não mais com detenção de seis meses a dois anos. Em ambos os casos — morte ou lesão corporal —, permanece a suspensão ou proibição de obter a carteira de habilitação. Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), espera que a lei diminua a sensação de impunidade nesses casos. “Essa lei visa atender a um antigo anseio da sociedade, de que as pessoas que bebem, dirigem e causam acidentes com mortes passem a responder de forma mais rígida que apenas pagar cestas básicas ou prestar serviços à comunidade”.
Isso porque a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. “Na prática, o motorista que for condenado a uma pena de reclusão poderá ser obrigado a cumpri-la, inicialmente, preso, o que não acontecia quando as penas eram apenas de detenção”, explica Daniel Maia, professor de Direito Penal da UFC.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Ceará, foram registrados no Estado 28 acidentes, 32 feridos e dois mortos envolvendo embriaguez ao volante no primeiro trimestre de 2018. Em todo o ano passado, foram 100 acidentes, 133 feridos e 15 mortos.
De acordo com o ONSV, em 2017, a PRF contabilizou no País 5.431 acidentes na rodovias federais causados pelo consumo de álcool, com 408 mortes. Em 2016, foram registrados 5.904 acidentes e 439 óbitos, o que representa redução de 8% e 7%, respectivamente.
Mesmo com a mudança na lei, Campestrini lembra que também é necessário haver conscientização. “Podemos possuir um arcabouço jurídico dos mais avançados, rigorosos, mas se as pessoas não mudarem o modo de pensar, não agirem com responsabilidade no trânsito, não teremos a mudança esperada”.
Daniel Maia acrescenta que, além de tentar prevenir os crimes por meio da intimidação da lei penal, é preciso também “criar políticas públicas de incentivo à utilização de transporte público ou particulares, como os aplicativos de transporte de passageiros, que possam ser usados nas ocasiões em que os motoristas consumiriam álcool ou substâncias psicoativas”.
Fonte: Diário do Nordeste