O indulto humanitário assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, 8, foi publicado na manhã desta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União. O decreto concede perdão de pena a pessoas que tenham sido acometidas por doenças graves e terminais e por paraplegia, tetraplegia ou cegueira.

É necessário que a doença grave seja permanente e que imponha severa limitação de atividade, exigindo cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, sendo necessária a comprovação por laudo médico. Também estão inclusas as neoplasias malignas ou aids, desde que em estágio terminal.

O perdão não é concedido a quem tenha sido condenado por crimes considerados hediondos ou praticados com grave violência, além de outros crimes específicos, como tortura, corrupção e envolvimento com organizações criminosas.

A proibição do indulto é para os seguintes casos: crimes hediondos, previstos na lei nº 8.072; praticados com grave violência contra pessoa; tortura; associação com organização criminosas; terrorismo; violação sexual mediante fraude; assédio sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; peculato; concussão; corrupção passiva; tráfico de influência; corrupção ativa; venda, transporte ou fabricação de droga; crimes previstos no Código Penal Militar.

O decreto vai de encontro ao que afirmou Bolsonaro em suas redes sociais antes de assumir a Presidência. Segundo ele, o governo não assinaria indulto para presos a partir de 2019.

Fonte: O Povo Online

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