Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro facilita o porte de armas para categorias, entre elas agentes de trânsito, caminhoneiros e políticos eleitos.

Com a determinação do presidente, as profissões determinadas não precisarão mais comprovar “efetiva necessidade” para ter o direito ao porte de arma, que permite que as pessoas transportem armas fora de casa. Essa medida é uma exigência do Estatuto do Desarmamento, lei criada em 2003.

De acordo com o decreto, a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes categorias:

– Advogado;
– Agente de trânsito;
– Agente público da área de segurança pública (“inclusive inativo”);
– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
– Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
– Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
– Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
– Oficial de justiça;
– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
– Conselheiro tutelar;
– Residente em área rural

Durante cerimônia no Palácio do Planalto para a assinatura do decreto nessa terça-feira, Bolsonaro disse que ele facilitaria o porte para caçadores, colecionadores e atiradores (CACs), mas não citou as outras profissões.

No texto, ainda há novas regras para o uso de armas e munições. Poderão ser adquiridas, anualmente, cinco mil munições para armas de uso permitido e mil para arma de uso restrito. Os estabelecimentos que comercializam armas de fogo e munições, credenciados no Comando do Exército, deverão informar mensalmente as vendas que efetuarem e a quantidade disponível em estoque. 

Fonte: Agência Brasil

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