O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória nesta segunda-feira (2), que regulamenta a contratação de servidores aposentados para zerar a fila dos cerca de 1,3 milhões de brasileiros que aguardam o recebimento de aposentadorias, pensões e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No documento, o governo federal ainda definiu regras para a contratação temporária de ex-servidores para atender à demanda de pessoal em diferentes atividades. O contingente também poderá ser utilizado para atividades preventivas temporárias com objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade.

Segundo o texto, “o recrutamento do pessoal a ser contratado será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, e prescindirá de concurso público”. Nas situações de calamidade pública, emergência em saúde e situações de iminente risco à sociedade não haverá a necessidade de processo seletivo.

O recrutamento para a contratação será divulgado por meio de edital de chamamento público, que conterá, no mínimo: os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento; os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número de vagas; as atividades a serem desempenhadas; a forma de remuneração; e as hipóteses de rescisão do contrato.

Conforme o texto da MP, não haverá contratação de pessoal aposentado por incapacidade permanente ou com idade igual ou superior a setenta e cinco anos.


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