O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira, 27, duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país.

A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes.

Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça. No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa. Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinado o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão.

O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos. As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.

Nesta quinta-feira, 28, os ministros do STF dão continuidade ao julgamento de ações que tratam da suspensão dos serviços do aplicativo de conversas WhatsApp e dispositivos do marco civil da internet.
Na sessão de ontem, apenas a ministra Rosa Weber proferiu seu voto; ela é relatora de uma das ações. A ministra votou no sentido de que o conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, e unicamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, conforme a regra constitucional.

Já sobre as penalidades – como suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades – somente podem ser impostas aos provedores que descumprirem a legislação brasileira sobre coleta, guarda, armazenamento ou tratamento de dados.


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