Os deputados estaduais cearenses aprovaram nesta quinta-feira (6) aplicar multa de R$ 100 a R$ 1.001 para quem não usar máscaras em locais públicos no estado, durante a pandemia de Covid-19.

O valor da multa para pessoa física é de R$ 100, subindo para R$ 300 em caso de reincidência. A multa de R$ 1.001 é aplicada para pessoas jurídicas de grande porte. As pequenas empresas podem ser punidas em R$ 179. Nesses casos, o valor será cobrado do CNPJ responsável pelo empreendimento onde funcionários ou frequentadores não estiverem cumprindo as medidas de proteção.

O uso obrigatório de máscara já havia sido determinado em decreto do governo do Ceará; o decreto, no entanto, não estabelecia o valor da multa em caso de descumprimento.

O Ceará tem o segundo maior número de pessoas infectadas por coronavírus no Brasil, com mais de 180 mil pessoas que contraíram a doença; 7.893 pessoas morreram no estado com a Covid-19.

Divergência entre parlamentares

Apesar da aprovação em maioria, antes da votação chegar ao plenário, os deputados tiveram divergências quanto à cobrança.

A deputada Silvana Oliveira (PL) se referiu à medida como “indústria da multa”. Já outros parlamentares, caso de Walter Cavalcante (MDB) e Elmano Freitas (PT), defenderam a multa para garantir o cumprimento das medidas de combate ao novo coronavírus no estado.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *