A juíza da Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza, Luciana Teixeira de Souza, decidiu, nessa quarta-feira (9), que qualquer mulher que visitar uma unidade de privação de liberdade no Ceará deve ser vistoriada por agentes do sexo feminino. 

A decisão foi tomada após a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE) entrar com uma ação  que requeria a imediata aplicação do direito feminino a fim de resguardar a dignidade das mulheres. O órgão afirmou ter recebido denúncias de assédio promovidas contra advogadas por policiais penais do sexo masculino enquanto elas passavam pelo equipamento de body scanner, um escaneador corporal.

A juíza determinou, de forma urgente, que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) deve implementar uma norma “que assegure a obrigatória operacionalização de toda e qualquer vistoria (inclusive com equipamentos eletrônicos), por agentes do sexo feminino, quando a visitante for mulher, independentemente de ser advogada”. 

Para isso, a corregedora considerou uma Instrução Normativa da antiga Secretaria da Justiça do Ceará (Sejus) e uma Resolução do Conselho Nacional de Política Penitenciária. Ambos deram subsídios para a decisão. O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu que o pedido da OAB fosse acatado e requereu padronização normativa da vistoria pessoal, incluindo a realizada por meio do body scanner.

A magistrada também pontuou que “discriminações e preconceitos devem ser evitados durante o procedimento de vistoria” e, por isso, determinou à SAP que “recomende aos diretores de unidades que a revista masculina seja realizada pos agentes do sexo masculino, salvo autorização do revistado em contrário”. 

Posições

Para o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a decisão é “uma reparação a princípios básicos da dignidade humana. Isso não é algo que afeta só as advogadas, afeta diretamente as mulheres e a todo mundo que defende uma sociedade mais justa e igualitária”, completa.

“Eu fico muito feliz que a juiza teve essa sensibilidade e só lamento que isso esteja acontecendo por fruto de uma decisão judicial, algo que na minha opinião era para a Secretaria de início tomar providências, não precisava chegar a esse ponto”, defende o dirigente da Ordem.

O Diário do Nordeste questionou a SAP sobre a decisão e o que seria feito pela Pasta. Se ela iria recorrer à instância superior ou cumprí-la na íntegra. Contudo, a Secretaria se limitou a dizer, em nota, que “ainda não foi notificada oficialmente da decisão”.

Denúncias

Em 2 de agosto deste ano, advogadas denunciaram que haviam sido alvos de assédio e constrangimento durante vistorias em presídios cearenses. Elas afirmaram que, mesmo com a presença de agentes mulheres, homens acompanham a vistoria por meio do body scanner, que permite ver roupas íntimas e a silhueta do corpo. 

A advogada criminalista Raphaele Sarrapo disse ter sido constrangida na  Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL III). Segundo ela, o diretor da unidade determinou que qualquer agente pode acompanhar as mulheres advogadas no body scanner.

“Isso acontece em várias unidades, muitas advogadas vêm reclamando. Me sinto constrangida como mulher em passar por esta situação. Mesmo depois que reclamei não veio uma agente mulher, mas havia uma no local. É uma grave violação de prerrogativa”, disse à época.


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