A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) quer a ajuda da população cearense para capturar criminosos. A Pasta publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (29) resoluções que garantem o pagamento de um valor total de R$ 49 mil para quem auxiliar na localização de 10 foragidos, que respondem a crimes como homicídio, tráfico de drogas e organização criminosa.

A lista traz quatro novos nomes, em comparação com a relação divulgada pela SSPDS no fim do ano passado. A única mulher que constava no Programa de Recompensa, Almerinda Marla Barbosa de Sousa, a ‘Irmã Ruiva’, foi presa em novembro de 2020. Com a atualização, todos os procurados, agora, são homens.

O mais “valioso” continua a ser Sancley de Araújo Holanda, conhecido como ‘Sadam’, acusado de organização criminosa, tráfico de drogas e roubo. Ele é considerado o chefe de um grupo criminoso que atua no Ceará, no Piauí e no Maranhão. Quem colaborar com informações que levem à localização e prisão do suspeito pode faturar R$ 8 mil.

As informações sobre dois foragidos valem R$ 7 mil. Trata-se de Paulo Diego da Silva Araújo, o ‘Dino’ ou ‘Universitário’, uma das novidades na lista. Ele responde a tráfico internacional de drogas e organização criminosa, em decorrência da Operação Cardume, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2015; e Gilderlan Soares Granja, o ‘Condadinho’, considerado o chefe de uma organização criminosa com atuação no Vale do Jaguaribe e suspeito de participar de ao menos seis homicídios.

CONFIRA A LISTA COMPLETA:

1. Ismário Wanderson Fernandes da Silva, o ‘Bacurau’

Recompensa: R$ 5 mil

Responde a organização criminosa, homicídio e receptação. Participou de um plano de resgate de presos, frustrado pela Polícia Civil.

2. Sancley de Araújo Holanda, o ‘Sadam’

Recompensa: R$ 8 mil

Responde a organização criminosa, tráfico de drogas e roubo. É considerado o chefe de um grupo criminoso que atua no Ceará, no Piauí e no Maranhão.

3. Gilderlan Soares Granja, o ‘Condadinho’

Recompensa: R$ 7 mil

Responde a organização criminosa, homicídios e tráfico de drogas. Apontado como o chefe de um grupo criminoso com atuação no Vale do Jaguaribe.

4. Alexandre Ximenes de Carvalho, o ‘Pica-Pau’ ou ‘Jacaré’ 

Recompensa: R$ 4 mil

Responde a homicídio, tráfico de drogas, organização criminosa, uso de documento falso e estupro. Considerado o chefe de organização criminosa com atuação no Interior Norte do Estado.

5. Rogério Araújo de Freitas, o ‘Chocolate’

Recompensa: R$ 4 mil

Responde a homicídios, organização criminosa e tráfico de drogas. Apontado como chefe de facção com atuação no bairro Vila Velha, em Fortaleza.

6. Carlos Mateus da Silva Alencar, o ‘Fiel’ ou ‘Skidum’

Recompensa: R$ 2 mil

Responde a homicídios, tráfico de drogas e organização criminosa. Apontado como chefe de facção com atuação no bairro Pirambu, em Fortaleza. 

7. José Willame Lima Benicio 

Recompensa: R$ 2 mil

Responde a organização criminosa, homicídios e tráfico de drogas. É apontado como líder de uma organização criminosa com atuação em Pindoretama.

8. Alisson de Queiroz Garcia, o ‘Koka’ ou ‘QG’

Recompensa: R$ 5 mil

Responde a organização criminosa e tráfico de drogas. Considerado o líder de uma facção no Bom Jardim, na Capital.

9. Otávio Augusto Monteiro Jardim, o ‘Totó’

Recompensa: R$ 5 mil

Responde a organização criminosa e homicídios. Está ligado a homicídios ocorridos no Município de Maranguape.

10. Paulo Diego da Silva Araújo, o ‘Dino’ ou ‘Universitário’

Recompensa: R$ 7 mil

Responde a tráfico internacional de drogas e organização criminosa. É considerado uma liderança de uma facção criminosa paulista no Ceará.

COMO DENUNCIAR

As denúncias podem ser feitas pelo número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS. A Pasta garante o sigilo da identificação do beneficitário. Conforme a publicação no DOE, feita pela Comissão Estadual do Programa de Recompensa, os prêmios por informações têm validade de 120 dias. Em caso de informações falsas, o responsável poderá responder civil e criminalmente.

Para o Programa, qualquer pessoa pode enviar denúncias, exceto os agentes de segurança pública, os servidores administrativos dos órgãos que compõem a Comissão Estadual do Programa de Recompensas e os familiares destes dois grupos.

O Programa de Recompensas foi instituído pela Lei Estadual nº 16.829/2019 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 32.929/2019. Os valores pagos podem variar entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, a depender de fatores como a gravidade do crime. Entretanto, dois anos após a criação da Lei, nenhum pagamento em dinheiro foi realizado.

(Diário do Nordeste)


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