As novas regras de visita a detentos de prisões federais envolvidos em organizações criminosas violentas, têm como inspiração o modelo penitenciário italiano adotado no combate a organizações mafiosas. Editadas nesta quarta-feira (13), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, pelas novas regras, a visita em prisões federais só poderá ocorrer em pátio próprio, em parlatório e por videoconferência. Quando se tratar de presídio federal de segurança máxima, as visitas serão restritas ao parlatório e por videoconferência, “sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais, e sob a necessária supervisão”.

Para o juiz aposentado Walter Maierovitch, especialista no combate ao crime organizado,”essa é a inspiração, mas falta a estrutura de uma polícia penitenciária e um código penitenciário, como na Itália”. Maierovitch observou as semelhanças com o código específico italiano. Para presos acusados de terrorismo e de delitos mafiosos, as regras do país europeu determinam restrições às visitas íntimas e contatos com parentes. Tudo deve ser feito por meio de vidro, em parlatório. As conversas são gravadas. “A única exceção é a comunicação com o advogado, que é como o segredo de confessionário”, afirmou.

Segundo ele, a exemplo do que determina Moro, também na Itália o preso pode ter sua forma de cumprimento melhorada como prêmio ao bom comportamento aos que decidem se dissociar da organização criminosa e tem esse ato reconhecido. Ao mesmo tempo, a polícia penitenciária mantém a vigilância e o acompanhamento de visitas e parentes dos presos. “Até os diretores e funcionários de presídios são investigados.” Mas, para Maierovitch, as regras devem estar previstas em legislação própria, a fim de evitar contestações legais e deixar claras as condições a que são submetidas cada preso.

A visita no parlatório será assegurada ao cônjuge, companheira, parentes e amigos, separados por vidro, com comunicação por interfone. Esse tipo de visitação deverá ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas e será realizada semanalmente em dias úteis, de 13h às 19h30, permitindo-se a cada preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.

A norma, que revoga regras anteriores de 2016 e 2017, prevê ainda que o preso que, no período de 360 dias ininterruptos, tiver ótimo comportamento “fará jus, uma vez ao mês, à visita social em pátio de visitação, sob autorização do diretor” do presídio. A ideia é quebrar a cadeia de comando da facção e criar oportunidades de investigação com criminosos interessados em colaborar com a Justiça.

Regime duro

O país tem cinco presídios federais: em Brasília, Campo Grande (MS), Porto Velho, Catanduvas (PR) e Mossoró (RN). Cada um tem capacidade para 208 detentos e tem de 200 a 250 agentes de execução penal. As celas são individuais e os presos têm direito só a duas horas diárias de banho de sol. No percurso da cela ao pátio, devem estar sempre algemados. 

Fonte: Diário do Nordeste
Fonte: Diário do Nordeste


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